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Posso Mudar de Cidade com Meu Filho se o Pai é Ausente? Entenda o Que Diz a Justiça

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 28 de out.
  • 4 min de leitura
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⚖️ mportante: Embora o título mencione “pai ausente”, este artigo também se aplica a casos em que a mãe é ausente e o pai detém a guarda da criança. O Direito de Família é igual para ambos os genitores — o que muda é quem, na prática, está exercendo a parentalidade ativa.

Quando o Coração Pede Mudança, Mas a Lei Parece Dizer “Espere”


Você já quis mudar de cidade com seu filho, em busca de um novo emprego, segurança ou recomeço, mas ficou travada(o) porque o outro genitor não autoriza a mudança?


Agora imagine: ele (ou ela) quase não participa da vida da criança, não cumpre com as responsabilidades, mas mesmo assim precisa dar o “sim”.


Parece injusto, não é?


Essa é a realidade de muitos pais e mães solos que enfrentam um impasse entre o que é melhor para o filho e o que a lei exige formalmente.


Pois bem. A boa notícia é que o Direito oferece um caminho para resolver isso — especialmente quando o outro genitor é ausente.


O Impasse da Guarda e da Autorização para Mudar de Cidade


A legislação brasileira determina que decisões importantes sobre o filho menor — como mudar de cidade ou país — precisam ser tomadas em conjunto pelos pais, ainda que um deles não tenha a guarda.


Mas o que fazer quando o outro lado some, não participa e não demonstra interesse?


É justamente aí que entra a solução jurídica chamada ação de suprimento judicial de vontade.


O Que é o Suprimento Judicial de Vontade


O suprimento de vontade é um pedido feito ao juiz para substituir a autorização do genitor que não concorda com a mudança ou simplesmente desaparece.


Nessa ação, o juiz avalia o melhor interesse da criança, levando em conta:


  • Quem realmente participa da vida do filho;

  • O impacto da mudança na rotina e no bem-estar da criança;

  • Os benefícios concretos da nova cidade (moradia, escola, rede de apoio, emprego).


Se o magistrado entender que a mudança traz mais estabilidade e qualidade de vida, ele pode autorizar a transferência sem a assinatura do outro genitor.


“Mas e se Ele (ou Ela) for Ausente?” — A Resposta é Dupla


Essa é a dúvida mais comum.


Do ponto de vista emocional, a ausência paterna ou materna é devastadora. A criança sente, e sente muito. Falta afeto, atenção e convivência.


Mas, do ponto de vista jurídico, essa ausência pode pesar a favor na decisão.Isso porque, ao deixar de participar da criação e do cotidiano do filho, o genitor ausente não exerce o poder familiar de forma efetiva.


E o juiz leva isso em consideração.


Na prática, a ausência se torna mais um motivo para conceder o suprimento de vontade e permitir que quem realmente cuida da criança possa recomeçar a vida em outro lugar.


Vale Também Quando a Mãe é Ausente

Aqui está o ponto principal do nosso disclaimer.


Se a guarda é do pai e a mãe é quem é ausente — não visita, não ajuda, não participa —, o raciocínio é exatamente o mesmo.


A Justiça não diferencia pai ou mãe, homem ou mulher.


O que vale é o exercício real da parentalidade.


Quem está presente, cuida, participa e garante o melhor interesse da criança é quem deve ter respaldo judicial para tomar decisões importantes.


Como Comprovar a Ausência Parental


Para convencer o juiz, é essencial apresentar provas objetivas da ausência do outro genitor.Veja o que costuma ser aceito nos tribunais:


✅ Comprovantes de falta de pagamento de pensão;

✅ Relatos de testemunhas (professores, familiares, vizinhos);

✅ Registros de ausência de visitas ou de contato;

✅ Prints de conversas que mostram a falta de comunicação;


Documentos escolares e médicos que evidenciem quem acompanha o filho.


Essas provas demonstram que a ausência não é apenas emocional — é também concreta e contínua.


O Que o Juiz Analisa na Decisão


O foco de toda decisão em Direito de Família é o melhor interesse da criança.Assim, o juiz vai avaliar:


  • se a mudança realmente trará benefícios à criança;

  • se a ausência do outro genitor é comprovada;

  • e se há uma rede de apoio no novo local (família, escola, estabilidade financeira).


Se tudo apontar para um cenário positivo, a autorização judicial para a mudança é plenamente possível.


Conclusão – O Silêncio Dele (ou Dela) Pode Ser Sua Liberdade


E se eu te disser que o silêncio do genitor ausente pode ser a chave do seu recomeço?


Na Justiça, presença pesa mais do que título.


Quem está ali no dia a dia, cuidando, amando e garantindo o bem-estar da criança, é quem deve ter voz ativa nas decisões mais importantes.


Por isso, se você vive esse dilema — seja pai ou mãe —, saiba: a lei protege quem realmente cumpre o papel de cuidar.


O primeiro passo é buscar o caminho jurídico certo, porque a omissão de quem some não pode aprisionar a vida de quem fica.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Essa regra vale para mãe ausente também?

Sim. O mesmo princípio se aplica quando o pai tem a guarda e a mãe é ausente.


2. Preciso da autorização do outro genitor para mudar de cidade com meu filho?Sim, mas se ele (ou ela) for ausente ou se recusar sem justificativa, é possível pedir suprimento judicial da vontade.


3. O juiz sempre autoriza a mudança?

Não automaticamente. Depende do conjunto de provas e do melhor interesse da criança.


4. E se o genitor ausente voltar atrás e quiser contestar?

Ele pode, mas se a decisão judicial estiver bem fundamentada e a mudança for benéfica ao menor, a autorização costuma ser mantida.



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