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Prestação de Contas da Pensão Alimentícia: Quando é Direito, Quando é Abuso? Um Guia Justo Para Homens e Mulheres

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 22 de mai.
  • 5 min de leitura


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Você já se perguntou se pode exigir que o outro genitor comprove como está gastando a pensão alimentícia do seu filho?


Ou, por outro lado, sente-se pressionado(a) com cobranças indevidas sobre o uso do dinheiro que recebe para cuidar da criança?


Pois bem. Esse é um dos temas mais delicados e controversos do Direito de Família.


E não só pelas emoções envolvidas, mas porque ele acabou virando campo de batalha entre discursos jurídicos voltados exclusivamente a homens ou a mulheres.


A verdade é que existem advogados que escolhem seu público-alvo com base em estratégias de marketing: falam só para homens ou só para mulheres, criando um “inimigo comum”. Mas aqui o papo é diferente.


Não vamos alimentar a guerra dos s3xos.


Vamos tratar esse tema com a seriedade e a neutralidade que ele exige.


Porque sim, existem homens que abusam do processo para perseguir a ex. Mas também existem mulheres que desviam dinheiro que deveria ser usado com os filhos.


E vice-versa.


E por que isso é importante para você?Porque conhecer os direitos da outra parte é o que te dá vantagem jurídica. 


Quando você entende os limites da lei, evita erros, se fortalece no processo e aumenta as chances de ter razão reconhecida judicialmente.


Vamos direto ao ponto.


O Que é Prestação de Contas da Pensão?


É uma ação judicial em que o genitor que paga a pensão pede ao outro que comprove como o valor está sendo utilizado — com recibos, planilhas e outros documentos.


Mas atenção: isso não acontece automaticamente.


Quem recebe pensão não tem obrigação de enviar comprovantes regularmente, a menos que o juiz determine isso por meio de uma ação específica.


Quando a Justiça Aceita Esse Pedido?


A possibilidade de pedir a prestação de contas ganhou força com a Lei 13.058/2014, que alterou o artigo 1.589 do Código Civil.


O dispositivo garante ao genitor que não tem a guarda o direito de supervisionar a manutenção e educação dos filhos.


Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em decisões recentes, que é possível sim exigir prestação de contas — desde que o pedido seja justo e bem fundamentado.


Mas vamos ser francos: Não é porque a lei permite que qualquer ação será aceita.


A Justiça exige indícios concretos de que a pensão está sendo mal utilizada.


Exemplo Real do STJ


Em 2020, a 3ª Turma do STJ julgou o REsp 1.814.639.


O pai pagava 30 salários mínimos de pensão, e o filho — portador de diversas deficiências — estudava em escola pública, tinha cuidados de saúde insuficientes, e apresentava sinais de negligência.


A mãe, que detinha a guarda, foi obrigada judicialmente a prestar contas.


O julgamento foi apertado: 3 votos a 2, demonstrando que até dentro do próprio STJ existem entendimentos divergentes sobre o tema.


Isso respeita o princípio do melhor interesse da criança e a autoridade parental.


Quando a Ação de Prestação de Contas é Inviável?


Se a pensão está dentro do padrão comum — algo em torno de 30% do salário mínimo ou valores próximos —, e a criança está bem cuidada, dificilmente o juiz aceitará esse tipo de ação.


Mais que isso: há uma antipatia judicial muito clara contra pedidos mal fundamentados.


Muitos juízes veem isso como uma tentativa de controle disfarçado do ex-parceiro(a), uma forma de estender um relacionamento que já acabou — por via judicial.


Isso, inclusive, pode ser interpretado como violência processual ou abuso de direito.


Exemplo prático:

  • Pai (ou mãe) paga R$ 400,00 e entra com ação por “suspeita”.

    • Resultado provável: ação negada e advertência judicial.

  • Mãe (ou pai) paga R$ 10.000,00, vê sinais claros de negligência e apresenta documentos.

    • Resultado provável: ação aceita, prestação de contas determinada.


O Que a Pensão Alimentícia Deve Cobrir?


Pensão não é só comida e roupa.


Ela cobre todas as despesas que garantem o bem-estar da criança:


  • Moradia (aluguel, IPTU, água, luz)

  • Alimentação da casa

  • Saúde (consultas, remédios, terapias)

  • Educação (mensalidade, transporte, material)

  • Lazer, cultura e atividades extracurriculares

  • Roupas, higiene e outros itens do dia a dia


Esses gastos são diluídos em diversas despesas, muitas das quais não têm recibo formal. E isso é plenamente reconhecido pelos tribunais.


Antes de entrar com uma ação de prestação de contas, faça uma conta simples, para ver se sua ação realmente faz sentido.


O Que Acontece se o Juiz Determinar a Prestação de Contas?


O genitor que recebe a pensão terá de comprovar, com documentos e planilhas, como os valores foram utilizados.


E se ficar comprovado que houve desvio, o juiz pode:


  • Reduzir o valor da pensão

  • Alterar a forma de pagamento

  • Reavaliar a guarda

  • Fundamentar outras ações, como pedido de reparação, mudança de guarda ou revisão de alimentos


Tudo vai depender do que for revelado nas contas.


Prestação de Contas é Direito, Mas Com Responsabilidade


Pedir prestação de contas não é errado.


Mas fazer isso sem fundamento, por vingança ou para controlar a vida do outro, é abusivo — e perigoso.


Se você suspeita de algo, avalie com calma. Reúna provas. Consulte um advogado. Mas lembre-se: sem elementos concretos, a Justiça não vai acolher seu pedido.


Use esse direito com responsabilidade. Afinal, o foco deve ser sempre o mesmo: o bem-estar da criança.


Conclusão


Se em algum momento você achou este artigo tendencioso, é hora de reforçar um ponto fundamental: isso não tem nada a ver com lado. Tem a ver com a lei.


Tanto homens quanto mulheres podem pagar pensão. Tanto homens quanto mulheres podem agir de má-fé.


Este conteúdo foi construído com o compromisso de orientar de forma neutra, justa e acessível — exatamente como deve ser o Direito de Família. O objetivo aqui não é agradar, é informar com responsabilidade.


Não gostou porque queria ouvir o que te favorece? Reflita.Não é porque a informação é incômoda que ela é errada.


Vamos ser diretos:


  • Se a pensão é baixa, nem perca tempo com ação de prestação de contas. Você vai perder. E ainda pode sair mal na foto.

  • Se a pensão é alta e há provas claras de desvio, aí sim, a ação é válida — seja você homem ou mulher.


No fim, não importa quem paga ou quem recebe.


O que importa é quem realmente está cuidando do que é mais precioso: a criança.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Posso pedir prestação de contas da pensão sem processo judicial?

Não. Só com decisão do juiz após a ação formal.


2. O que a pensão alimentícia cobre?

Moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e atividades da criança.


3. Preciso mandar recibos todo mês ao outro genitor?

Não. Só se houver determinação judicial.


4. Pensão de R$ 400,00 pode ser fiscalizada por ação de prestação de contas?

Quase nunca. A Justiça tende a negar ações com valores baixos, sem indícios de desvio.


5. Tenho só uma desconfiança. Posso entrar com a ação?

Desconfiança sozinha não basta. A Justiça exige indícios fortes.


6. Prestar contas pode levar à redução da pensão?

Sim, se ficar provado que o valor não está sendo usado com a criança. ---


Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:

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