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Prisão por Dívida de Pensão Alimentícia: Quando Pode Acontecer e Como Evitar

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 26 de abr.
  • 3 min de leitura



Quando o assunto é pensão alimentícia, a emoção muitas vezes fala mais alto que a razão. De um lado, quem depende da pensão sente o peso do abandono financeiro.


De outro, quem paga enfrenta suas próprias dificuldades — e muitas vezes se sente injustiçado.


No meio desse conflito, existe um ponto de equilíbrio que pouca gente discute: a pensão é um direito, mas também pode ser negociada e ajustada.


E sim: em certas situações, a dívida de pensão pode levar à prisão.


Mas essa medida extrema tem regras, limites e alternativas.


Vamos entender como funciona e, principalmente, como evitar chegar a esse ponto.


Prisão por pensão: o que é e por que existe?


Diferente da prisão criminal, aqui falamos de prisão civil.


Ela não é uma punição por crime: é um instrumento de pressão para forçar o cumprimento de uma obrigação básica — o sustento de um filho, ex-cônjuge ou parente.


Chama-se prisão coercitiva ou pedagógica. Ou seja, o objetivo não é castigar, mas fazer com que a dívida seja quitada.


Quando a prisão pode ser decretada?


A prisão por pensão alimentícia não acontece automaticamente.


Primeiro, quem tem direito à pensão precisa entrar com uma ação judicial de execução. O devedor será citado e terá a oportunidade de:


  • Pagar a dívida, ou

  • Justificar por que não pagou.


Se não houver pagamento nem justificativa aceita pelo juiz, a prisão pode ser decretada.


Mas existe um detalhe importante: a prática consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a prisão com base nas três últimas parcelas vencidas, além das que vencerem no curso do processo.


Em teoria, qualquer atraso já permite a cobrança.


Na prática, tanto advogados particulares quanto a Defensoria Pública priorizam a cobrança judicial depois de três meses de atraso, para concentrar forças em casos mais graves e para tornar o processo viável.


A prisão resolve a dívida?


Não. A prisão civil é apenas um meio de cobrança.


Mesmo que a pessoa cumpra de 30 a 90 dias de prisão, a dívida continuará existindo — e seguirá sendo cobrada por outros meios, como bloqueio de contas, penhora de bens e inscrição no SPC/Serasa.


Também é importante saber: ninguém pode ser preso duas vezes pela mesma dívida.


Mas se novas parcelas vencerem e não forem pagas, o risco de nova prisão reaparece.


E se realmente não houver condição de pagar?


A Justiça reconhece que quem prova, de boa-fé, a real impossibilidade de pagamento não deve ser preso. Mas atenção: não basta alegar.


É preciso apresentar documentos, demonstrar a situação e, de preferência, entrar com uma ação de revisão de pensão assim que a realidade financeira mudar.


Como evitar a prisão?


Algumas atitudes simples podem evitar grandes problemas:


  • Nunca ignore uma intimação judicial.

  • Tente negociar o pagamento ou um acordo.

  • Peça a revisão da pensão se sua renda mudou.

  • Mostre disposição em contribuir de outras formas — mesmo que parcial.

  • Evite deixar parcelas se acumularem. O acúmulo é o que permite a prisão.


Existem alternativas à prisão?


Sim. A Justiça pode adotar medidas menos severas, como:


  • Bloqueio de contas bancárias.

  • Penhora de veículos ou imóveis.

  • Inscrição no SPC/Serasa.

  • Uso de tornozeleira eletrônica em casos muito específicos, para que o devedor continue trabalhando.


E se a prisão já foi decretada?


Ainda há caminhos:

  • Pagar a dívida e pedir a imediata liberação.

  • Apresentar justificativa plausível ao juiz.

  • Pedir habeas corpus, se houver excesso ou ilegalidade na prisão.


Conclusão: responsabilidade sem guerra


É verdade: existem casos em que a cobrança da pensão vira instrumento de vingança.


E também existem casos em que o devedor usa desculpas para fugir de suas obrigações.


Mas entre os extremos, está a maioria das pessoas: homens e mulheres que, no fundo, só querem equilíbrio e respeito.


A pensão não é sobre castigar alguém, nem sobre se livrar de responsabilidades. É sobre garantir que o filho — que não pediu para nascer — tenha o que precisa para crescer bem.


Se você deve, busque resolver.


Se você cobra, mantenha o foco no direito da criança, e não em punições. Em qualquer situação, diálogo, revisão e ação rápida são o caminho mais inteligente.


No fim das contas, a Justiça é feita para proteger quem precisa — e não para alimentar disputas.


Quem enfrenta, encontra soluções. Quem foge, perde o controle.


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