Prisão por Dívida de Pensão Alimentícia: Quando Pode Acontecer e Como Evitar
- Christofer Castro
- 26 de abr.
- 3 min de leitura

Quando o assunto é pensão alimentícia, a emoção muitas vezes fala mais alto que a razão. De um lado, quem depende da pensão sente o peso do abandono financeiro.
De outro, quem paga enfrenta suas próprias dificuldades — e muitas vezes se sente injustiçado.
No meio desse conflito, existe um ponto de equilíbrio que pouca gente discute: a pensão é um direito, mas também pode ser negociada e ajustada.
E sim: em certas situações, a dívida de pensão pode levar à prisão.
Mas essa medida extrema tem regras, limites e alternativas.
Vamos entender como funciona e, principalmente, como evitar chegar a esse ponto.
Prisão por pensão: o que é e por que existe?
Diferente da prisão criminal, aqui falamos de prisão civil.
Ela não é uma punição por crime: é um instrumento de pressão para forçar o cumprimento de uma obrigação básica — o sustento de um filho, ex-cônjuge ou parente.
Chama-se prisão coercitiva ou pedagógica. Ou seja, o objetivo não é castigar, mas fazer com que a dívida seja quitada.
Quando a prisão pode ser decretada?
A prisão por pensão alimentícia não acontece automaticamente.
Primeiro, quem tem direito à pensão precisa entrar com uma ação judicial de execução. O devedor será citado e terá a oportunidade de:
Pagar a dívida, ou
Justificar por que não pagou.
Se não houver pagamento nem justificativa aceita pelo juiz, a prisão pode ser decretada.
Mas existe um detalhe importante: a prática consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a prisão com base nas três últimas parcelas vencidas, além das que vencerem no curso do processo.
Em teoria, qualquer atraso já permite a cobrança.
Na prática, tanto advogados particulares quanto a Defensoria Pública priorizam a cobrança judicial depois de três meses de atraso, para concentrar forças em casos mais graves e para tornar o processo viável.
A prisão resolve a dívida?
Não. A prisão civil é apenas um meio de cobrança.
Mesmo que a pessoa cumpra de 30 a 90 dias de prisão, a dívida continuará existindo — e seguirá sendo cobrada por outros meios, como bloqueio de contas, penhora de bens e inscrição no SPC/Serasa.
Também é importante saber: ninguém pode ser preso duas vezes pela mesma dívida.
Mas se novas parcelas vencerem e não forem pagas, o risco de nova prisão reaparece.
E se realmente não houver condição de pagar?
A Justiça reconhece que quem prova, de boa-fé, a real impossibilidade de pagamento não deve ser preso. Mas atenção: não basta alegar.
É preciso apresentar documentos, demonstrar a situação e, de preferência, entrar com uma ação de revisão de pensão assim que a realidade financeira mudar.
Como evitar a prisão?
Algumas atitudes simples podem evitar grandes problemas:
Nunca ignore uma intimação judicial.
Tente negociar o pagamento ou um acordo.
Peça a revisão da pensão se sua renda mudou.
Mostre disposição em contribuir de outras formas — mesmo que parcial.
Evite deixar parcelas se acumularem. O acúmulo é o que permite a prisão.
Existem alternativas à prisão?
Sim. A Justiça pode adotar medidas menos severas, como:
Bloqueio de contas bancárias.
Penhora de veículos ou imóveis.
Inscrição no SPC/Serasa.
Uso de tornozeleira eletrônica em casos muito específicos, para que o devedor continue trabalhando.
E se a prisão já foi decretada?
Ainda há caminhos:
Pagar a dívida e pedir a imediata liberação.
Apresentar justificativa plausível ao juiz.
Pedir habeas corpus, se houver excesso ou ilegalidade na prisão.
Conclusão: responsabilidade sem guerra
É verdade: existem casos em que a cobrança da pensão vira instrumento de vingança.
E também existem casos em que o devedor usa desculpas para fugir de suas obrigações.
Mas entre os extremos, está a maioria das pessoas: homens e mulheres que, no fundo, só querem equilíbrio e respeito.
A pensão não é sobre castigar alguém, nem sobre se livrar de responsabilidades. É sobre garantir que o filho — que não pediu para nascer — tenha o que precisa para crescer bem.
Se você deve, busque resolver.
Se você cobra, mantenha o foco no direito da criança, e não em punições. Em qualquer situação, diálogo, revisão e ação rápida são o caminho mais inteligente.
No fim das contas, a Justiça é feita para proteger quem precisa — e não para alimentar disputas.
Quem enfrenta, encontra soluções. Quem foge, perde o controle.
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