Quando a lei protege quem não pode mais - CURATELA
- Christofer Castro
- 28 de mar.
- 4 min de leitura

Você tem um familiar que já não consegue tomar decisões sozinho?
Ou conhece alguém com alguma condição de saúde mental, dependência química ou deficiência que o impede de cuidar da própria vida e dos próprios bens?
Talvez você esteja diante de uma situação que exige curatela — uma medida legal essencial, mas muitas vezes mal compreendida.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre a curatela com uma linguagem acessível, envolvente e prática.
Continue lendo até o fim, porque há detalhes que fazem toda a diferença na hora de proteger alguém — ou até mesmo você.
O que é curatela e para que serve
A curatela é uma medida de proteção para pessoas maiores de idade que não conseguem, sozinhas, administrar seus bens ou tomar decisões sobre a própria vida.
Isso pode acontecer por diversas razões: doenças como Alzheimer, deficiência intelectual, transtornos mentais graves ou dependência química.
O Código Civil (art. 1.767 e seguintes) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) são as principais leis que tratam do tema.
A ideia é simples: quando alguém perde a capacidade de cuidar de si ou de seus bens, o Estado pode intervir para garantir essa proteção, nomeando outra pessoa (o curador) para assumir essas responsabilidades.
Quem pode ser colocado sob curatela
A lei estabelece algumas causas para a curatela, como:
Alcoólatras ou viciados em drogas
Pessoas que, por condição temporária ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade
Pródigos (no caso, apenas para proteger o patrimônio)
Importante: após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não se presume mais que uma pessoa com deficiência seja incapaz.
É preciso demonstrar, caso a caso, que ela realmente não consegue manifestar sua vontade.
Curatela não é castigo. É proteção
Ainda existe muita confusão: curatela não é sinônimo de interdição total.
Após a reforma trazida pelo Estatuto, a regra é a preservação da autonomia.
A curatela hoje é proporcional, temporária e limitada ao necessário.
Apenas em casos extremos (como uma demência avançada) é que a curatela pode atingir também decisões sobre a própria vida da pessoa.
Em geral, ela se limita à parte patrimonial, como movimentação bancária, recebimento de benefícios, contratos e heranças.
Quem pode ser nomeado curador
A lei estabelece uma ordem de preferência:
Cônjuge ou companheiro
Pai ou mãe
Filhos (começando pelos mais próximos)
Na falta dessas pessoas, o juiz escolhe alguém de confiança e idoneidade comprovada
Mas atenção: o juiz deve sempre considerar o melhor interesse da pessoa protegida, podendo até nomear mais de uma pessoa (curatela compartilhada) se entender que isso é o melhor caminho.
Curatela compartilhada e tomada de decisão apoiada
Com as mudanças recentes, surgiram modelos mais modernos de cuidado. O mais conhecido é a Tomada de Decisão Apoiada, onde a pessoa com deficiência escolhe dois apoiadores que a ajudam nas decisões da vida civil, sem tirar sua autonomia.
Ou seja: em vez de um curador com plenos poderes, a própria pessoa continua decidindo, com ajuda.
Essa medida é menos invasiva e preserva a dignidade e liberdade do indivíduo.
Quais são as responsabilidades do curador
Se você foi nomeado curador, precisa saber que está assumindo um dever jurídico. Entre as principais responsabilidades estão:
Administrar os bens do curatelado com zelo e transparência
Cuidar da saúde e bem-estar (quando aplicável)
Prestar contas ao juiz anualmente
Solicitar autorização judicial para atos importantes (como vender um imóvel, por exemplo)
E sim, o curador pode ser responsabilizado se agir com negligência ou má-fé.
O curador recebe algo por esse trabalho?
Em regra, não.
A curatela é um encargo público, normalmente assumido por um familiar, sem remuneração.
Mas se os bens administrados forem expressivos, o juiz pode autorizar uma remuneração proporcional, a pedido do curador.
O curador pode recusar o encargo?
Em regra, não. Mas a lei prevê hipóteses de escusa, como:
Ter mais de 60 anos
Ter mais de três filhos sob sua responsabilidade
Ser enfermo, inválido ou morar longe do curatelado
Já exercer outra curatela ou tutela
Ser militar em serviço
Mesmo assim, é o juiz quem decide se aceita ou não a dispensa.
Curatela e tutela: qual a diferença
A tutela é aplicada a menores de 18 anos que não têm pais vivos ou presentes. Já a curatela é voltada a maiores de idade considerados incapazes.
A tutela envolve cuidados com a educação e o desenvolvimento da criança.
A curatela, via de regra, se volta para a administração dos bens e, em alguns casos, para o cuidado pessoal do adulto incapaz.
Conclusão
A curatela é um instrumento jurídico que exige seriedade, responsabilidade e humanidade. Ela existe para proteger, não para aprisionar.
Em tempos de envelhecimento da população e aumento dos diagnósticos de doenças mentais e dependência química, entender como funciona a curatela pode fazer toda a diferença na vida de uma família.
Se você suspeita que um familiar precisa de curatela, ou se já foi chamado para exercer esse papel, procure orientação jurídica.
Um advogado especializado pode ajudar a definir os limites da curatela, apresentar alternativas menos invasivas, e orientar sobre todos os seus deveres e direitos.
Informação é cuidado. Justiça é proteção. ---
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