top of page

Quem deve sair de casa no divórcio? Descubra o que a lei realmente diz (e o que é mito!)

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 8 de abr.
  • 4 min de leitura


ree

Você está passando por um divórcio e escuta: "Você tem que sair de casa, porque eu vou ficar com os filhos!" 


Ou ainda: "A casa está no meu nome, então você não tem mais direito nenhum aqui."


Mas será que isso é verdade? Quem deve sair do imóvel no divórcio? A resposta pode surpreender.


Neste artigo, você vai entender de forma clara e direta o que acontece quando um casal se separa e precisa decidir quem continua morando no imóvel.


E atenção: não existe uma regra automática!


Não existe regra que obriga um dos cônjuges a sair de casa


A primeira verdade que você precisa saber é: nenhuma lei brasileira obriga automaticamente o homem ou a mulher a sair do imóvel no divórcio.


Nem mesmo se o imóvel estiver no nome de apenas um dos dois.


O direito à moradia é compartilhado enquanto não houver acordo ou decisão judicial. Expulsar alguém de casa é ilegal, salvo em caso de violência doméstica.


Posse x Propriedade: entenda essa diferença essencial


Você sabia que mesmo quem não é proprietário pode ter o direito de continuar no imóvel? Veja esse exemplo:

Clara e Rafael estavam casados em regime de comunhão parcial de bens. A casa foi comprada durante o casamento, mas está no nome de Rafael. No momento do divórcio, Rafael disse que Clara deveria sair, já que ele pagou a maior parte do imóvel. O que vale nesse caso? A posse de ambos. Como o bem foi adquirido na constância do casamento, ele pertence aos dois, mesmo que só um seja o titular no papel.

Esse é um ponto fundamental: quem pagou mais ou quem está no contrato não define quem pode ficar na casa.


E se o imóvel for só de um dos cônjuges?


Mesmo assim, isso não dá direito de expulsar o outro, se o imóvel foi o domicílio do casal.


A saída precisa ser voluntária, acordada ou determinada judicialmente.


Quadro comparativo: quem tem direito à moradia?

Situação do imóvel

Pode obrigar o outro a sair?

Observação

Imóvel comprado durante o casamento

Não

É bem comum, mesmo que esteja no nome de um só

Imóvel adquirido antes do casamento

Não

Só por decisão judicial ou acordo

Imóvel por herança de um dos cônjuges

Não

A posse como lar do casal prevalece até solução judicial

Imóvel com violência doméstica

Sim

O agressor pode ser retirado pela polícia ou juiz


E se a convivência está insustentável?


Existem três soluções práticas:


  1. Ambos continuam no imóvel – temporariamente, se ainda for possível conviver.

  2. Um sai voluntariamente – desde que haja um acordo.

  3. Ambos saem e alugam outros imóveis – ideal para recomeçar sem tensão.


Violência doméstica muda tudo


Se há violência ou risco, a Lei Maria da Penha permite que o agressor seja retirado imediatamente do lar, mesmo que seja o único dono.


O juiz (ou até a polícia) pode garantir que a vítima e os filhos permaneçam no imóvel.


"Se eu sair, perco meus direitos?" Mito!


Muita gente tem medo de sair de casa achando que vai perder tudo.


Mas isso não configura abandono de lar, desde que a saída seja comunicada e o divórcio seja iniciado dentro de um prazo razoável.


O prazo comumente usado como referência é de 02 anos, mas mesmo isso depende de vários fatores.


E o aluguel? Quem fica pode ter que pagar!


Se um dos dois sai e o outro continua morando sozinho no imóvel que ainda pertence aos dois, é possível pedir o pagamento de um aluguel pela metade da propriedade que não está sendo usada pelo outro.

Exemplo: João e Marina estão em processo de separação. Marina ficou na casa com os filhos e João foi morar com os pais. João pode pedir que Marina pague metade do valor de mercado de um aluguel como forma de compensação.

O juiz decide quem fica?


Não exatamente. A Justiça não decide automaticamente quem deve morar na casa. O que o juiz fará é reconhecer que o imóvel pertence a ambos e, se não houver acordo, as partes terão que buscar:


  • Um acordo para venda ou compra da parte do outro;

  • Ou, em última instância, uma ação de extinção de condomínio para forçar a venda judicial do bem.


“Mas meu ex não quer se divorciar…”


Não importa. Se um dos cônjuges quer o divórcio, o outro não pode impedir. O divórcio é um direito individual. Se não houver acordo, ele será feito de forma litigiosa.


Cuidado com a “Lei Dilma”: ela não vale!


Há uma crença de que, nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, a mulher com guarda dos filhos ficaria com a casa.


Mas essa regra é reiteradamente considerada inconstitucional e não se aplica. O que vale é o regime de bens do casal.


Conclusão


Não existe fórmula mágica ou regra automática.


Cada divórcio é único e precisa ser conduzido com estratégia, empatia e segurança jurídica.


O maior erro que você pode cometer?


Tentar resolver tudo sozinho, com base em mitos ou conselhos de terceiros. 


Um advogado especializado pode transformar esse momento difícil em uma transição justa e estruturada.


Perguntas frequentes (FAQ)


1. Quem deve sair de casa no divórcio? Não há regra. A saída deve ocorrer por consenso ou ordem judicial.

2. E se só um dos cônjuges for dono do imóvel? Isso não dá o direito de expulsar o outro, se o imóvel foi usado como lar do casal.

3. Posso sair de casa e perder meus direitos? Não, desde que você comunique e entre com a ação de divórcio em prazo razoável.

4. Quem sai pode cobrar aluguel de quem fica? Sim, se o imóvel for de ambos, quem sai pode cobrar pela sua parte.

5. O juiz pode decidir quem fica na casa? Não diretamente. O juiz apenas reconhece a copropriedade. Decisões sobre moradia exigem acordo ou outras ações específicas, como a extinção de condomínio.

6. A Lei Maria da Penha garante que a mulher fique com o imóvel? Ela garante a proteção da vítima, independentemente do gênero. Em caso de violência, o agressor pode ser afastado.

7. Meu ex não quer o divórcio. O que fazer? Entre com um divórcio litigioso. A lei não exige consentimento dos dois.

8. E aquela tal “Lei Dilma”? Não está em vigor. A Justiça considera essa regra inconstitucional.


---


Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:

📞 Contato profissional: (31) 9135-4071

📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG

🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071.

 
 
 

Comentários


© 2025 por Christofer 

bottom of page