Quem sai de casa no divórcio? O que a lei diz (é abandono de lar?)
- Christofer Castro
- 31 de mar.
- 3 min de leitura

Você já passou por uma crise conjugal tão forte que a única vontade era sair de casa e respirar?
Mas aí bate aquela dúvida: “Se eu sair, será que perco meus direitos? E se ele (ou ela) se recusar a sair, o que eu faço?”
Pois bem, esse é um dos dilemas mais comuns durante o divórcio.
E, infelizmente, muita gente acaba tomando decisões com base em medo — ou em informações erradas.
Vamos esclarecer isso agora?
O direito de permanecer no lar é dos dois
Primeiro ponto importante: a lei não obriga ninguém a sair de casa só porque o casamento terminou.
Mesmo que o imóvel esteja no nome de apenas um dos cônjuges, o direito de permanência é de ambos até que a partilha de bens seja resolvida.
Isso vale para imóveis comprados durante o casamento em regime de comunhão parcial (o mais comum) ou até para aqueles que foram adquiridos antes, mas se tornaram residência da família.
Agora imagine a seguinte cena: o casamento acabou, a convivência virou um inferno, mas ninguém quer sair. E aí?
O bom senso deveria resolver, mas nem sempre resolve
Em muitos casos, um acordo entre as partes pode evitar dores de cabeça.
Às vezes, um dos cônjuges tem condições de alugar outro imóvel, ou prefere sair por paz.
Mas e quando ninguém cede? A saída precisa ser legal.
Se houver violência doméstica, por exemplo, é possível pedir uma medida protetiva para que o agressor seja obrigado a sair do lar.
A proteção é imediata e essencial para a segurança da vítima e dos filhos.
Mas se não há violência, e ainda assim a convivência é insustentável?
A saída é recorrer ao Judiciário.
É possível pedir a atribuição do uso do imóvel para um dos cônjuges — especialmente se houver filhos envolvidos.
Sair de casa não tira seus direitos
E aqui está o maior mito: quem sai de casa perde tudo. Isso não é verdade.
O simples fato de deixar o lar conjugal não configura abandono de lar, nem retira direitos à partilha de bens ou à guarda dos filhos.
O abandono de lar, no sentido jurídico, é bem mais rígido: exige que a pessoa fique fora por um ou dois anos, sem dar notícias, sem contribuir com nada, sem querer dividir os bens e sem contato com os filhos.
Ou seja, sair para proteger sua saúde emocional ou física não é abandono.
Você tem esse direito.
Mas atenção: sair e não regulamentar a guarda/convivência, por exemplo, pode prejudicar a convivência com os filhos. Por isso, agir com orientação é essencial.
O maior risco é não fazer nada
Deixar tudo no improviso pode custar caro. Em casos extremos, o cônjuge que fica no imóvel pode até pedir a usucapião familiar, o que pode tirar a parte da outra pessoa naquele bem — mas só após 2 anos de abandono e sem oposição.
Outro risco: sair de casa, deixar os filhos e não procurar o Judiciário para regulamentar a guarda. Isso pode complicar depois.
Está pensando em se separar? Não decida no escuro
O divórcio já é um momento delicado. Tomar decisões por impulso — ou por medo — pode gerar prejuízos duradouros.
Por isso, se você está enfrentando esse momento e não sabe se deve sair de casa ou o que fazer quando o outro se recusa a sair, busque orientação jurídica o quanto antes.
Cada caso tem suas nuances, e um bom advogado pode proteger seus direitos e sua tranquilidade.
Não espere perder o que é seu para descobrir que a lei estava ao seu lado o tempo todo.
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