top of page

Recebi uma Intimação de Medida Protetiva: O Que Fazer? Entenda Seus Direitos e Como se Defender

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 17 de jun.
  • 10 min de leitura

ree

Antes de tudo, um aviso importante:A medida protetiva é um instrumento necessário e fundamental para proteger mulheres que realmente sofrem violência.


O que eu trago aqui não é um ataque à medida protetiva, nem uma campanha contra ela.Pelo contrário. Ela salva vidas.


Mas também é verdade que, infelizmente, existem casos de uso indevido — quando a medida é usada como instrumento de vingança, retaliação ou vantagem em outras disputas.


E se você recebeu uma intimação de medida protetiva que você considera injusta ou falsa, esse conteúdo é pra você.


Aqui eu vou te explicar como se defender de forma correta, legal e estratégica.



Imagine a seguinte situação: você recebe uma intimação informando que foi decretada contra você uma medida protetiva de urgência, com determinações como afastamento do lar, proibição de contato e de aproximação da suposta vítima.


Tudo isso, muitas vezes, sem sequer ter tido a oportunidade de se explicar.


Essa é uma realidade que milhares de homens enfrentam no Brasil diariamente.


A Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de proteger mulheres em situação de violência doméstica, permite que o juiz conceda medidas restritivas sem ouvir o outro lado, ou seja, baseado unicamente no relato da pessoa que se diz vítima.


Se você está passando por isso, este artigo é para te orientar, de forma clara, objetiva e acessível, sobre seus direitos, seus deveres e, principalmente, o caminho correto para se defender.


Entendendo o que são as Medidas Protetivas


As medidas protetivas são determinações judiciais que impõem restrições ao suposto agressor, geralmente um homem, visando garantir a proteção de quem afirma ser vítima de violência doméstica.


Elas fazem parte dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e podem ser aplicadas rapidamente, sem qualquer produção de provas neste primeiro momento.


O juiz, ao receber o pedido, não avalia se você é culpado ou inocente. Ele também não analisa se as alegações são verdadeiras ou falsas.


O que o magistrado analisa é se, naquele momento, existe um relato que indique risco à integridade da vítima, sendo uma decisão meramente cautelar e preventiva.


Como Essas Medidas São Iniciadas?


O procedimento é simples e unilateral:


  1. A suposta vítima comparece à delegacia e registra um boletim de ocorrência.

  2. Preenche um formulário detalhando os fatos e indicando informações como:

    • Se possui medo do agressor;

    • Se houve agressões físicas, verbais, ameaças ou perseguições;

    • Se o agressor tem armas de fogo ou acesso a elas.

  3. O delegado, então, encaminha esse pedido imediatamente ao juiz.

  4. O juiz, analisando os relatos da vítima, decide sem ouvir a outra parte.


Portanto, você só toma conhecimento da medida quando já foi deferida e chega a intimação na sua mão.


Quais Restrições Podem Ser Impostas?


As medidas protetivas podem variar, mas geralmente incluem:


  • Afastamento do lar: Caso conviva com a suposta vítima, você terá que sair imediatamente.

  • Proibição de aproximação: Distâncias mínimas que podem variar entre 100, 300 ou até 500 metros.

  • Proibição de contato: Seja presencial, por telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail ou até mesmo por terceiros.

  • Restrição quanto aos filhos: Suspensão ou limitação de visitas, em especial quando há risco alegado também para os menores.

  • Suspensão do porte de arma: Caso você tenha porte ou posse de arma de fogo.

  • Outras medidas: Como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica ou a obrigação de frequentar grupos de reeducação para homens.


Atenção: As Medidas Protetivas Não São Uma Condenação


Um erro muito comum é pensar que, ao ser intimado de uma medida protetiva, você já está sendo condenado por um crime. Isso não é verdade.


As medidas protetivas possuem natureza cautelar, ou seja, são apenas preventivas e provisórias. Não representam condenação, não geram antecedentes criminais e nem indicam culpa. Porém, isso não significa que sejam inofensivas.


As consequências podem ser gravíssimas:


  • Perda ou dificuldade do convívio com os filhos;

  • Afastamento do lar e dos bens;

  • Danos à imagem, à reputação e à vida social e profissional;

  • E, principalmente, o risco real de prisão preventiva, caso as medidas sejam descumpridas.


O Que Fazer Imediatamente ao Ser Intimado?


1. Cumpra Rigorosamente a Ordem Judicial


Por mais injusta que a medida possa parecer, descumprir qualquer uma das restrições impostas pode gerar prisão preventiva, além de configurar crime próprio, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.


Isso significa que tentar conversar, se aproximar, enviar mensagens, ou pedir que terceiros falem com a vítima, pode resultar em prisão imediata.


2. Procure um Advogado Especialista na Lei Maria da Penha (Criminalista)


A atuação na defesa em casos de medida protetiva exige conhecimento específico. Isso não é exagero. Assim como você não procuraria um dermatologista para operar seu joelho, não faz sentido escolher qualquer advogado.


É fundamental buscar um profissional com experiência em defesa na Lei Maria da Penha e crimes de violência doméstica. Um advogado generalista pode não ter domínio das estratégias e dos detalhes processuais que esse tipo de caso exige.


3. Apresente sua Defesa e Junte Provas


Embora a medida seja concedida sem ouvir o acusado, isso não significa que você não tenha direito à defesa.


Pelo contrário: a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica, garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório.


Por isso, é essencial:


  • Apresentar uma manifestação imediata ao juiz, esclarecendo os fatos e expondo sua versão;

  • Juntar provas documentais, como conversas de WhatsApp, prints de redes sociais, fotos, áudios e vídeos;

  • Demonstrar, se for o caso, que não há risco ou que a própria pessoa protegida está mantendo contato.


Esse movimento é crucial tanto para buscar a revogação ou flexibilização das medidas, quanto para se proteger em um eventual processo criminal.


As Medidas Protetivas Têm Prazo? Podem Ser Revogadas?


Aqui mora uma das maiores dúvidas. A resposta é: sim e não.


A Lei Maria da Penha não estabelece um prazo fixo. Na prática, isso significa que a medida pode permanecer vigente enquanto o juiz entender que ainda há risco à integridade da vítima.


Porém, a jurisprudência e a doutrina vêm entendendo que, assim como ocorre na prisão preventiva, as medidas devem ser reavaliadas periodicamente, geralmente a cada 90 dias.


Além disso, é plenamente possível:


  • Pedir a revogação, se os fatos que justificaram a medida não existem mais;

  • Solicitar a modificação, como flexibilizar o contato apenas para tratar de questões relativas aos filhos;

  • Impor prazo para validade da medida, sempre que a situação permitir.


E Se a Acusação For Falsa?


Infelizmente, existe, sim, o uso indevido das medidas protetivas.


Alguns casos revelam que a ferramenta, que foi criada para proteger, também tem sido utilizada como instrumento de vingança, pressão, obtenção de vantagens na guarda dos filhos, no uso do imóvel ou até para prejudicar emocionalmente o outro.


Se você está nessa situação, é possível — e necessário — reagir:


  • Demonstrar a falsidade das alegações;

  • Produzir provas de que a denúncia é infundada;

  • Buscar o arquivamento do processo criminal e a revogação das medidas.


E mais: a falsa denúncia é crime e pode gerar processo contra quem fez acusações levianas.


O Que Acontece Depois da Intimação?


Quando você é intimado de uma medida protetiva, normalmente se abrem dois processos paralelos:


  1. Processo da medida protetiva: Trata exclusivamente das restrições (afastamento, distanciamento, proibição de contato, etc.).

  2. Processo criminal: Apura se houve efetivamente um crime (ameaça, lesão, violência psicológica, perseguição, entre outros).


Esses dois processos não são automaticamente dependentes, mas muitas vezes se influenciam.


Por exemplo:


  • Se o processo criminal for arquivado, é muito provável que a medida protetiva também caia.

  • Se a medida for revogada, isso não impede que o processo criminal siga normalmente.


As Consequências do Descumprimento


É impossível não reforçar este ponto: descumprir uma medida protetiva é gravíssimo.


As consequências incluem:


  • Prisão preventiva imediata;

  • Abertura de um novo processo criminal pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A);

  • Agravamento da sua situação processual;

  • Eventual imposição de medidas mais severas, como tornozeleira eletrônica.


Consequências da Medida Protetiva no Direito de Família: Como Fica o Direito de Visitas aos Filhos?


Uma das dúvidas mais comuns quando alguém é intimado de uma medida protetiva é entender como isso impacta o direito de convivência com os filhos. Afinal, a medida foi deferida apenas em favor da mulher ou também foi estendida às crianças?


Essa diferença é absolutamente fundamental e precisa ser compreendida com clareza, pois as consequências jurídicas são completamente distintas.


Quando a Medida Protetiva é Estendida aos Filhos


Quando o juiz entende que há risco não só para a mulher, mas também para os filhos menores, ele pode, sim, estender a medida protetiva às crianças.


Neste cenário, o pai fica proibido de ter qualquer tipo de contato com os filhos enquanto a medida estiver vigente. Isso significa que, enquanto durar essa restrição, não é possível ingressar com ação na Vara de Família para regulamentar visitas ou exigir o convívio.


Enquanto a medida protetiva estiver ativa e abrangendo os filhos, o direito de convivência fica, de fato, suspenso. Neste caso, qualquer tentativa de aproximação, ainda que com relação às crianças, pode ser considerada descumprimento da medida e gerar consequências graves, inclusive prisão preventiva.


Portanto, se a proteção foi estendida às crianças, não há possibilidade de regular as visitas na Vara de Família até que essa situação seja revista na esfera criminal.


Quando a Medida Protetiva é Somente em Favor da Mulher


Se a medida protetiva foi deferida exclusivamente para proteger a mulher, sem qualquer menção aos filhos, o direito de visitas permanece preservado. Isso significa que a medida não atinge diretamente o convívio entre pai e filhos.


Porém, surge um desafio prático: como exercer esse direito, se a medida impede qualquer contato direto com a mãe da criança?


Nesse caso, existem dois caminhos possíveis:


  1. Buscar a regulamentação das visitas na Vara de Família. Isso pode ser feito por meio de:

    • Ação de regulamentação de visitas, quando não há decisão anterior sobre o tema.

    • Ação revisional de visitas, caso já exista um acordo ou decisão anterior, mas que precisa ser adaptada à nova realidade imposta pela medida protetiva.

  2. Tentar um acordo informal, desde que feito com segurança, utilizando uma terceira pessoa de confiança para intermediar a busca e a entrega da criança. Pode ser um parente, amigo ou alguém que ambos confiem. Essa solução exige muita responsabilidade, pois qualquer contato direto com a mãe, ainda que para tratar de questões relativas aos filhos, pode ser considerado descumprimento da medida protetiva.


É fundamental compreender que a medida protetiva não suspende o poder familiar.


Ter filhos em comum não impede que ela seja aplicada, mas também não retira, automaticamente, o direito à convivência, salvo se houver decisão específica estendendo a proteção às crianças.


Portanto, se a medida não inclui os filhos, o caminho correto é buscar imediatamente a Vara de Família para formalizar a regulamentação das visitas, evitando que a situação fique indefinida ou gere mais conflitos.


✅ Conclusão: Sua Liberdade e Seus Direitos Dependem da Sua Reação


Receber uma intimação de medida protetiva não significa que tudo está perdido. Mas, também, não é algo que possa ser ignorado.


Cada minuto conta.


A decisão que você tomar nas próximas horas pode determinar se você conseguirá:

  • Manter sua liberdade;

  • Resguardar seu direito de convívio com os filhos;

  • Proteger seus bens e sua reputação;

  • E, sobretudo, garantir uma defesa justa e eficaz.


Portanto, aja com responsabilidade. Cumpra rigorosamente a medida, busque imediatamente um advogado especialista e apresente sua defesa.


Quando se trata de liberdade, família e dignidade, não existe espaço para esperar.


🔍 FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Medidas Protetivas


1. Recebi uma medida protetiva. Estou sendo condenado por um crime?

Não. A medida protetiva não é uma condenação. Ela é uma decisão cautelar, ou seja, uma proteção provisória concedida sem julgamento de culpa. O juiz defere com base apenas no relato da suposta vítima, sem avaliar provas nem ouvir sua versão nesse primeiro momento.


2. Posso ser preso só por receber a medida?

Não. Apenas o descumprimento da medida protetiva pode gerar prisão preventiva. Porém, se você violar qualquer uma das restrições impostas — como tentar contato, se aproximar ou enviar mensagens —, aí sim, há risco real e imediato de prisão.


3. Por quanto tempo a medida protetiva vale?

A Lei Maria da Penha não fixa um prazo. Na prática, a medida permanece ativa enquanto o juiz entender que existe risco para a vítima. Entretanto, é possível solicitar a fixação de prazo, revisão periódica ou até a revogação, dependendo das circunstâncias.


4. Como faço para derrubar uma medida protetiva?

É necessário apresentar um pedido fundamentado ao juiz, geralmente acompanhado de provas que demonstrem que não há mais risco, que a situação mudou ou que as alegações são falsas. Isso deve ser feito por meio de um advogado especialista na área.


5. A vítima entrou em contato comigo. Posso responder?

Não. Mesmo que ela te procure, qualquer contato direto ou indireto viola a medida protetiva e pode gerar sua prisão. Nesse caso, você deve comunicar imediatamente seu advogado, que poderá tomar as providências jurídicas necessárias.


6. Se eu for absolvido no processo criminal, a medida protetiva cai automaticamente?

Não necessariamente. Embora seja comum que a medida protetiva seja revogada após a absolvição ou arquivamento do processo criminal, isso não é automático. É preciso peticionar ao juiz solicitando a revogação.


7. Posso ver meus filhos durante a vigência da medida protetiva?

Depende. Se a medida não restringir especificamente o contato com os filhos, o convívio pode ser mantido. Caso haja restrição, é possível pedir ao juiz uma modificação da medida para garantir o direito de visitação, especialmente quando o interesse das crianças está em jogo.


8. Posso ser demitido do trabalho por causa da medida protetiva?

Se a medida impedir sua presença no local de trabalho, como quando você e a vítima trabalham na mesma empresa, pode, sim, haver complicações. Nesses casos, o advogado pode solicitar ao juiz uma flexibilização da medida, justamente para proteger seu emprego.


9. A medida protetiva aparece na minha ficha criminal?

Não. A existência de uma medida protetiva não gera antecedentes criminais, nem condenação. Ela não aparece na certidão de antecedentes criminais, mas constará nos sistemas internos do Judiciário e da Polícia.


10. Preciso contratar advogado ou posso ser assistido pela Defensoria Pública?


Você tem direito a ser assistido pela Defensoria Pública, desde que comprove insuficiência de recursos. No entanto, devido à grande demanda, os defensores muitas vezes não conseguem dar a mesma atenção personalizada que um advogado particular especialista pode oferecer.


  1. Se tenho uma medida protetiva, posso continuar vendo meus filhos?


    Depende. Se a medida protetiva foi estendida também aos filhos, você não poderá ter contato com eles enquanto ela estiver em vigor. Nesse caso, não é possível discutir visitas na Vara de Família até que a restrição seja revista ou revogada no âmbito criminal.


    Por outro lado, se a medida foi deferida apenas em favor da mãe, o direito de convivência com os filhos continua existindo. Nesse cenário, você deverá buscar a Vara de Família para ajuizar uma ação de regulamentação de visitas, se não houver decisão anterior, ou uma ação revisional de visitas, caso precise adaptar o que já estava decidido.


    Enquanto isso, é possível, de forma provisória e com muito cuidado, realizar as visitas com a intermediação de uma terceira pessoa de confiança, garantindo que não haja contato direto com a mãe, para evitar qualquer risco de descumprimento da medida protetiva.


---


Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:

📞 Contato profissional: (31) 99135-4071

📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG

🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071

 
 
 

Comentários


© 2025 por Christofer 

bottom of page