Recebi uma Intimação de Medida Protetiva: O Que Fazer? Entenda Seus Direitos e Como se Defender
- Christofer Castro
- 17 de jun.
- 10 min de leitura

Antes de tudo, um aviso importante:A medida protetiva é um instrumento necessário e fundamental para proteger mulheres que realmente sofrem violência.
O que eu trago aqui não é um ataque à medida protetiva, nem uma campanha contra ela.Pelo contrário. Ela salva vidas.
Mas também é verdade que, infelizmente, existem casos de uso indevido — quando a medida é usada como instrumento de vingança, retaliação ou vantagem em outras disputas.
E se você recebeu uma intimação de medida protetiva que você considera injusta ou falsa, esse conteúdo é pra você.
Aqui eu vou te explicar como se defender de forma correta, legal e estratégica.
Imagine a seguinte situação: você recebe uma intimação informando que foi decretada contra você uma medida protetiva de urgência, com determinações como afastamento do lar, proibição de contato e de aproximação da suposta vítima.
Tudo isso, muitas vezes, sem sequer ter tido a oportunidade de se explicar.
Essa é uma realidade que milhares de homens enfrentam no Brasil diariamente.
A Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de proteger mulheres em situação de violência doméstica, permite que o juiz conceda medidas restritivas sem ouvir o outro lado, ou seja, baseado unicamente no relato da pessoa que se diz vítima.
Se você está passando por isso, este artigo é para te orientar, de forma clara, objetiva e acessível, sobre seus direitos, seus deveres e, principalmente, o caminho correto para se defender.
Entendendo o que são as Medidas Protetivas
As medidas protetivas são determinações judiciais que impõem restrições ao suposto agressor, geralmente um homem, visando garantir a proteção de quem afirma ser vítima de violência doméstica.
Elas fazem parte dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e podem ser aplicadas rapidamente, sem qualquer produção de provas neste primeiro momento.
O juiz, ao receber o pedido, não avalia se você é culpado ou inocente. Ele também não analisa se as alegações são verdadeiras ou falsas.
O que o magistrado analisa é se, naquele momento, existe um relato que indique risco à integridade da vítima, sendo uma decisão meramente cautelar e preventiva.
Como Essas Medidas São Iniciadas?
O procedimento é simples e unilateral:
A suposta vítima comparece à delegacia e registra um boletim de ocorrência.
Preenche um formulário detalhando os fatos e indicando informações como:
Se possui medo do agressor;
Se houve agressões físicas, verbais, ameaças ou perseguições;
Se o agressor tem armas de fogo ou acesso a elas.
O delegado, então, encaminha esse pedido imediatamente ao juiz.
O juiz, analisando os relatos da vítima, decide sem ouvir a outra parte.
Portanto, você só toma conhecimento da medida quando já foi deferida e chega a intimação na sua mão.
Quais Restrições Podem Ser Impostas?
As medidas protetivas podem variar, mas geralmente incluem:
Afastamento do lar: Caso conviva com a suposta vítima, você terá que sair imediatamente.
Proibição de aproximação: Distâncias mínimas que podem variar entre 100, 300 ou até 500 metros.
Proibição de contato: Seja presencial, por telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail ou até mesmo por terceiros.
Restrição quanto aos filhos: Suspensão ou limitação de visitas, em especial quando há risco alegado também para os menores.
Suspensão do porte de arma: Caso você tenha porte ou posse de arma de fogo.
Outras medidas: Como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica ou a obrigação de frequentar grupos de reeducação para homens.
Atenção: As Medidas Protetivas Não São Uma Condenação
Um erro muito comum é pensar que, ao ser intimado de uma medida protetiva, você já está sendo condenado por um crime. Isso não é verdade.
As medidas protetivas possuem natureza cautelar, ou seja, são apenas preventivas e provisórias. Não representam condenação, não geram antecedentes criminais e nem indicam culpa. Porém, isso não significa que sejam inofensivas.
As consequências podem ser gravíssimas:
Perda ou dificuldade do convívio com os filhos;
Afastamento do lar e dos bens;
Danos à imagem, à reputação e à vida social e profissional;
E, principalmente, o risco real de prisão preventiva, caso as medidas sejam descumpridas.
O Que Fazer Imediatamente ao Ser Intimado?
1. Cumpra Rigorosamente a Ordem Judicial
Por mais injusta que a medida possa parecer, descumprir qualquer uma das restrições impostas pode gerar prisão preventiva, além de configurar crime próprio, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Isso significa que tentar conversar, se aproximar, enviar mensagens, ou pedir que terceiros falem com a vítima, pode resultar em prisão imediata.
2. Procure um Advogado Especialista na Lei Maria da Penha (Criminalista)
A atuação na defesa em casos de medida protetiva exige conhecimento específico. Isso não é exagero. Assim como você não procuraria um dermatologista para operar seu joelho, não faz sentido escolher qualquer advogado.
É fundamental buscar um profissional com experiência em defesa na Lei Maria da Penha e crimes de violência doméstica. Um advogado generalista pode não ter domínio das estratégias e dos detalhes processuais que esse tipo de caso exige.
3. Apresente sua Defesa e Junte Provas
Embora a medida seja concedida sem ouvir o acusado, isso não significa que você não tenha direito à defesa.
Pelo contrário: a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica, garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Por isso, é essencial:
Apresentar uma manifestação imediata ao juiz, esclarecendo os fatos e expondo sua versão;
Juntar provas documentais, como conversas de WhatsApp, prints de redes sociais, fotos, áudios e vídeos;
Demonstrar, se for o caso, que não há risco ou que a própria pessoa protegida está mantendo contato.
Esse movimento é crucial tanto para buscar a revogação ou flexibilização das medidas, quanto para se proteger em um eventual processo criminal.
As Medidas Protetivas Têm Prazo? Podem Ser Revogadas?
Aqui mora uma das maiores dúvidas. A resposta é: sim e não.
A Lei Maria da Penha não estabelece um prazo fixo. Na prática, isso significa que a medida pode permanecer vigente enquanto o juiz entender que ainda há risco à integridade da vítima.
Porém, a jurisprudência e a doutrina vêm entendendo que, assim como ocorre na prisão preventiva, as medidas devem ser reavaliadas periodicamente, geralmente a cada 90 dias.
Além disso, é plenamente possível:
Pedir a revogação, se os fatos que justificaram a medida não existem mais;
Solicitar a modificação, como flexibilizar o contato apenas para tratar de questões relativas aos filhos;
Impor prazo para validade da medida, sempre que a situação permitir.
E Se a Acusação For Falsa?
Infelizmente, existe, sim, o uso indevido das medidas protetivas.
Alguns casos revelam que a ferramenta, que foi criada para proteger, também tem sido utilizada como instrumento de vingança, pressão, obtenção de vantagens na guarda dos filhos, no uso do imóvel ou até para prejudicar emocionalmente o outro.
Se você está nessa situação, é possível — e necessário — reagir:
Demonstrar a falsidade das alegações;
Produzir provas de que a denúncia é infundada;
Buscar o arquivamento do processo criminal e a revogação das medidas.
E mais: a falsa denúncia é crime e pode gerar processo contra quem fez acusações levianas.
O Que Acontece Depois da Intimação?
Quando você é intimado de uma medida protetiva, normalmente se abrem dois processos paralelos:
Processo da medida protetiva: Trata exclusivamente das restrições (afastamento, distanciamento, proibição de contato, etc.).
Processo criminal: Apura se houve efetivamente um crime (ameaça, lesão, violência psicológica, perseguição, entre outros).
Esses dois processos não são automaticamente dependentes, mas muitas vezes se influenciam.
Por exemplo:
Se o processo criminal for arquivado, é muito provável que a medida protetiva também caia.
Se a medida for revogada, isso não impede que o processo criminal siga normalmente.
As Consequências do Descumprimento
É impossível não reforçar este ponto: descumprir uma medida protetiva é gravíssimo.
As consequências incluem:
Prisão preventiva imediata;
Abertura de um novo processo criminal pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A);
Agravamento da sua situação processual;
Eventual imposição de medidas mais severas, como tornozeleira eletrônica.
Consequências da Medida Protetiva no Direito de Família: Como Fica o Direito de Visitas aos Filhos?
Uma das dúvidas mais comuns quando alguém é intimado de uma medida protetiva é entender como isso impacta o direito de convivência com os filhos. Afinal, a medida foi deferida apenas em favor da mulher ou também foi estendida às crianças?
Essa diferença é absolutamente fundamental e precisa ser compreendida com clareza, pois as consequências jurídicas são completamente distintas.
Quando a Medida Protetiva é Estendida aos Filhos
Quando o juiz entende que há risco não só para a mulher, mas também para os filhos menores, ele pode, sim, estender a medida protetiva às crianças.
Neste cenário, o pai fica proibido de ter qualquer tipo de contato com os filhos enquanto a medida estiver vigente. Isso significa que, enquanto durar essa restrição, não é possível ingressar com ação na Vara de Família para regulamentar visitas ou exigir o convívio.
Enquanto a medida protetiva estiver ativa e abrangendo os filhos, o direito de convivência fica, de fato, suspenso. Neste caso, qualquer tentativa de aproximação, ainda que com relação às crianças, pode ser considerada descumprimento da medida e gerar consequências graves, inclusive prisão preventiva.
Portanto, se a proteção foi estendida às crianças, não há possibilidade de regular as visitas na Vara de Família até que essa situação seja revista na esfera criminal.
Quando a Medida Protetiva é Somente em Favor da Mulher
Se a medida protetiva foi deferida exclusivamente para proteger a mulher, sem qualquer menção aos filhos, o direito de visitas permanece preservado. Isso significa que a medida não atinge diretamente o convívio entre pai e filhos.
Porém, surge um desafio prático: como exercer esse direito, se a medida impede qualquer contato direto com a mãe da criança?
Nesse caso, existem dois caminhos possíveis:
Buscar a regulamentação das visitas na Vara de Família. Isso pode ser feito por meio de:
Ação de regulamentação de visitas, quando não há decisão anterior sobre o tema.
Ação revisional de visitas, caso já exista um acordo ou decisão anterior, mas que precisa ser adaptada à nova realidade imposta pela medida protetiva.
Tentar um acordo informal, desde que feito com segurança, utilizando uma terceira pessoa de confiança para intermediar a busca e a entrega da criança. Pode ser um parente, amigo ou alguém que ambos confiem. Essa solução exige muita responsabilidade, pois qualquer contato direto com a mãe, ainda que para tratar de questões relativas aos filhos, pode ser considerado descumprimento da medida protetiva.
É fundamental compreender que a medida protetiva não suspende o poder familiar.
Ter filhos em comum não impede que ela seja aplicada, mas também não retira, automaticamente, o direito à convivência, salvo se houver decisão específica estendendo a proteção às crianças.
Portanto, se a medida não inclui os filhos, o caminho correto é buscar imediatamente a Vara de Família para formalizar a regulamentação das visitas, evitando que a situação fique indefinida ou gere mais conflitos.
✅ Conclusão: Sua Liberdade e Seus Direitos Dependem da Sua Reação
Receber uma intimação de medida protetiva não significa que tudo está perdido. Mas, também, não é algo que possa ser ignorado.
Cada minuto conta.
A decisão que você tomar nas próximas horas pode determinar se você conseguirá:
Manter sua liberdade;
Resguardar seu direito de convívio com os filhos;
Proteger seus bens e sua reputação;
E, sobretudo, garantir uma defesa justa e eficaz.
Portanto, aja com responsabilidade. Cumpra rigorosamente a medida, busque imediatamente um advogado especialista e apresente sua defesa.
Quando se trata de liberdade, família e dignidade, não existe espaço para esperar.
🔍 FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Medidas Protetivas
1. Recebi uma medida protetiva. Estou sendo condenado por um crime?
Não. A medida protetiva não é uma condenação. Ela é uma decisão cautelar, ou seja, uma proteção provisória concedida sem julgamento de culpa. O juiz defere com base apenas no relato da suposta vítima, sem avaliar provas nem ouvir sua versão nesse primeiro momento.
2. Posso ser preso só por receber a medida?
Não. Apenas o descumprimento da medida protetiva pode gerar prisão preventiva. Porém, se você violar qualquer uma das restrições impostas — como tentar contato, se aproximar ou enviar mensagens —, aí sim, há risco real e imediato de prisão.
3. Por quanto tempo a medida protetiva vale?
A Lei Maria da Penha não fixa um prazo. Na prática, a medida permanece ativa enquanto o juiz entender que existe risco para a vítima. Entretanto, é possível solicitar a fixação de prazo, revisão periódica ou até a revogação, dependendo das circunstâncias.
4. Como faço para derrubar uma medida protetiva?
É necessário apresentar um pedido fundamentado ao juiz, geralmente acompanhado de provas que demonstrem que não há mais risco, que a situação mudou ou que as alegações são falsas. Isso deve ser feito por meio de um advogado especialista na área.
5. A vítima entrou em contato comigo. Posso responder?
Não. Mesmo que ela te procure, qualquer contato direto ou indireto viola a medida protetiva e pode gerar sua prisão. Nesse caso, você deve comunicar imediatamente seu advogado, que poderá tomar as providências jurídicas necessárias.
6. Se eu for absolvido no processo criminal, a medida protetiva cai automaticamente?
Não necessariamente. Embora seja comum que a medida protetiva seja revogada após a absolvição ou arquivamento do processo criminal, isso não é automático. É preciso peticionar ao juiz solicitando a revogação.
7. Posso ver meus filhos durante a vigência da medida protetiva?
Depende. Se a medida não restringir especificamente o contato com os filhos, o convívio pode ser mantido. Caso haja restrição, é possível pedir ao juiz uma modificação da medida para garantir o direito de visitação, especialmente quando o interesse das crianças está em jogo.
8. Posso ser demitido do trabalho por causa da medida protetiva?
Se a medida impedir sua presença no local de trabalho, como quando você e a vítima trabalham na mesma empresa, pode, sim, haver complicações. Nesses casos, o advogado pode solicitar ao juiz uma flexibilização da medida, justamente para proteger seu emprego.
9. A medida protetiva aparece na minha ficha criminal?
Não. A existência de uma medida protetiva não gera antecedentes criminais, nem condenação. Ela não aparece na certidão de antecedentes criminais, mas constará nos sistemas internos do Judiciário e da Polícia.
10. Preciso contratar advogado ou posso ser assistido pela Defensoria Pública?
Você tem direito a ser assistido pela Defensoria Pública, desde que comprove insuficiência de recursos. No entanto, devido à grande demanda, os defensores muitas vezes não conseguem dar a mesma atenção personalizada que um advogado particular especialista pode oferecer.
Se tenho uma medida protetiva, posso continuar vendo meus filhos?
Depende. Se a medida protetiva foi estendida também aos filhos, você não poderá ter contato com eles enquanto ela estiver em vigor. Nesse caso, não é possível discutir visitas na Vara de Família até que a restrição seja revista ou revogada no âmbito criminal.
Por outro lado, se a medida foi deferida apenas em favor da mãe, o direito de convivência com os filhos continua existindo. Nesse cenário, você deverá buscar a Vara de Família para ajuizar uma ação de regulamentação de visitas, se não houver decisão anterior, ou uma ação revisional de visitas, caso precise adaptar o que já estava decidido.
Enquanto isso, é possível, de forma provisória e com muito cuidado, realizar as visitas com a intermediação de uma terceira pessoa de confiança, garantindo que não haja contato direto com a mãe, para evitar qualquer risco de descumprimento da medida protetiva.
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Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:
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