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Recusa em Fazer o Exame de DNA: Quais São as Consequências Legais Para o Pai e Para a Mãe?

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 14 de out.
  • 4 min de leitura

O problema: e se o exame de DNA for recusado?

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Você já imaginou descobrir que pode ser pai — ou ouvir alguém dizer que seu filho pode não ser seu — e se ver diante da dúvida cruel: fazer ou não o exame de DNA?Pois bem, essa é uma situação mais comum do que parece.


E quando uma das partes se recusa a fazer o teste, surgem dúvidas imediatas: “A Justiça pode obrigar?”, “O que acontece se eu não quiser?” ou ainda “E se a mãe não levar a criança?”


A verdade é que a recusa em se submeter ao exame de DNA traz consequências jurídicas sérias, tanto para o suposto pai quanto para a mãe ou responsável pela criança.


Princípio básico: ninguém é obrigado a fazer o exame


No Brasil, ninguém pode ser obrigado a fornecer material genético.Isso significa que o juiz não pode forçar fisicamente o suposto pai a fazer o exame, nem obrigar a mãe a levar a criança.


Mas atenção: recusar-se pode custar caro.


Quando o suposto pai se recusa: a presunção de paternidade


A recusa do homem em fazer o exame de DNA é um dos pontos mais delicados da lei.Desde 2009, com a Lei nº 12.004/2009, o artigo 2º-A da Lei 8.560/92 determina que essa recusa gera presunção de paternidade — ou seja, o juiz pode entender que ele é o pai, mesmo sem o exame.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento com a Súmula 301, que diz:

“Em ação investigatória de paternidade, a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

Em outras palavras: a recusa é vista como um forte indício de que o homem é, de fato, o pai.


Na prática, o que isso significa?


  • O juiz pode julgar a ação procedente, reconhecendo a paternidade.

  • O homem passa a ter todas as obrigações legais: pensão alimentícia, guarda, visitas e inclusão do nome no registro civil.

  • Mesmo sendo uma presunção relativa, a recusa sem motivo justo costuma pesar decisivamente contra o suposto pai.


E aqui vai um alerta: recusar-se quase nunca é vantajoso.Participar do exame pode até livrar o homem de uma responsabilidade indevida — já a recusa pode fazer com que ele seja considerado pai, mesmo sem prova genética.


Quando a mãe (ou responsável) se recusa: o silêncio também fala alto


A recusa da mãe ou responsável pela criança também tem consequências, que variam conforme o tipo de ação.


1. Quando o pai registrado quer negar a paternidade (ação negatória)


Se o homem já consta na certidão e pede a negação da paternidade, a recusa da mãe em permitir o exame é vista como má-fé.


Os tribunais entendem que, se ela se nega, é porque sabe que o resultado confirmaria a versão dele — ou seja, que ele não é o pai biológico.Assim, a recusa pode ser usada contra ela.


2. Quando o suposto pai quer provar a paternidade (ação investigatória)


Aqui a situação se inverte. Se a mãe se recusa a levar o filho para o exame, a Justiça não pode obrigá-la fisicamente.


Mas o resultado é frustrante: a ação pode ser julgada improcedente por falta de provas.O homem, então, só poderá insistir quando a criança atingir a maioridade e decidir voluntariamente fazer o exame.


Consequências práticas e morais para a mãe


A recusa também traz reflexos emocionais e morais.


Ela pode:


  • Prolongar o sofrimento da criança, que cresce sem saber quem é seu verdadeiro pai;

  • Gerar conflitos familiares e constrangimento social;

  • Em alguns casos, abrir espaço para ações por danos morais, especialmente se a mãe afirma falsamente que determinado homem é o pai.


Além disso, advogados especialistas alertam: se a mãe tem algo a esconder, mas o pai registrado é também um pai socioafetivo (aquele que cria, educa e ama como filho), o caminho jurídico é outro — o foco deve ser a proteção do vínculo afetivo da criança, e não a disputa entre adultos.


E agora? O que fazer diante de uma recusa?


Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender que o exame de DNA não é apenas uma prova técnica: ele é uma chave para garantir direitos, tanto do pai quanto da criança.


A recusa — seja do homem ou da mãe — pode mudar completamente o rumo do processo, gerar obrigações, abrir brechas para recursos e até afetar o futuro emocional do filho.


Conclusão: a verdade sempre aparece, com ou sem exame


Negar-se ao DNA pode parecer, num primeiro momento, uma forma de evitar problemas.Mas na prática, o que acontece é o contrário: a recusa fala por si mesma.


A Justiça brasileira entende que quem se nega a provar algo que poderia esclarecer tudo, provavelmente tem algo a esconder.


E se tem algo que o Direito de Família ensina, é que a verdade — ainda que demore — sempre vem à tona.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. O juiz pode me obrigar a fazer o exame de DNA?

Não. Ninguém pode ser obrigado a fornecer material genético. Mas a recusa gera presunção contra quem se recusa.


2. Se eu recusar, posso ser considerado pai mesmo sem exame?

Sim. A recusa injustificada do suposto pai cria presunção de paternidade, conforme a Lei 12.004/2009 e a Súmula 301 do STJ.


3. E se a mãe não quiser levar o filho?

Ela também não é obrigada, mas a recusa pode prejudicar a ação — ou até ser interpretada como má-fé, dependendo do caso.


4. Posso alegar paternidade socioafetiva mesmo sem DNA?

Sim. O vínculo de afeto é reconhecido pela Justiça como forma legítima de filiação, quando comprovado o interesse e o cuidado com a criança.


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