Regulamentação de Visitas no Brasil: O que você precisa saber para proteger a convivência com seu filho
- Christofer Castro
- 29 de mai.
- 8 min de leitura

Você já passou por isso?
Separou-se do pai ou da mãe do seu filho e agora precisa entender como funcionam as visitas?
Ou talvez esteja sendo impedido de ver seu filho e quer saber o que fazer? Pois bem, a regulamentação de visitas — ou de convivência, como também é chamada — é essencial para garantir que seu filho cresça com o amor e o afeto de ambos os pais, mesmo após a separação.
Mas, afinal, como funciona essa regulamentação? Quando é necessário recorrer à Justiça? O que fazer se o outro genitor não cumpre o que foi combinado? Vamos conversar sobre tudo isso agora.]
🟨 Aviso Importante: O que a lei não diz sobre visitas
Antes de tudo, é essencial que você saiba: a lei brasileira não estabelece regras detalhadas para visitas. Ela garante o direito e o dever dos pais de conviverem com seus filhos, mas não traz respostas prontas para situações específicas como:
✔ Quando o pai mora no exterior
✔ Quando a mãe está amamentando
✔ Quando a criança está doente
✔ Quando a criança não quer ir
Essas situações exigem análise caso a caso, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Portanto, se você está passando por uma dessas situações, não adianta esperar que a lei traga uma solução mágica ou engessada.
O que funciona de verdade é a regulamentação de visitas construída no processo judicial, personalizada para a rotina da criança, a realidade de quem está pedindo a convivência (o autor) e de quem precisa cumprir essa regra (o réu).
➡ Seu advogado vai propor ao juiz regras de visitas que façam sentido e que possam ser cumpridas. Nada de regras impossíveis, pois elas acabam sendo inúteis e geram mais conflitos.
O que é a regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas é um processo judicial que define, de forma clara e oficial, os dias, horários e formas de convivência entre a criança e o genitor que não mora com ela.
Isso significa que, mesmo após o fim do relacionamento, a criança continua tendo o direito de conviver e manter laços afetivos com o pai e a mãe.
Essa convivência é um direito fundamental da criança e não pode ser negado sem justa causa.
Importante! ➡ A regulamentação de visitas não tem relação com o pagamento de pensão alimentícia.
Um pai que não paga pensão ainda assim tem o direito de ver o filho, e a mãe que não recebe a pensão não pode impedir o convívio.
Como funciona na prática?
Quando os pais não conseguem chegar a um acordo amigável sobre as visitas, é preciso entrar com uma ação judicial de regulamentação de visitas.
➡ Exemplo real de um pai: Após o divórcio, o pai, que não mora mais com a criança, quer passar finais de semana alternados com o filho e buscá-lo na escola durante a semana. Como a mãe não concorda com os horários, ele decide entrar com a ação para garantir que possa exercer seu direito de conviver com o filho.
➡ Exemplo real de uma mãe: Em outro caso, a mãe que não tem a guarda da filha deseja que as visitas ocorram também em datas especiais, como aniversários e férias. Como o pai não permite, ela decide judicializar a questão para regulamentar a convivência de forma justa.
Ao ingressar com a ação, o juiz pode, já no início, conceder uma decisão provisória (tutela antecipada) para que as visitas comecem imediatamente, mesmo antes da sentença final.
🟩 Guarda unilateral não significa poder para criar regras de visitas
Um ponto fundamental que muita gente confunde: mesmo que você tenha a guarda unilateral do seu filho, isso não te dá o direito de decidir sozinho(a) sobre as visitas.
A guarda unilateral é sobre a tomada de decisões importantes para a vida da criança — como escola, médico, uso de celular e outras questões do dia a dia.
Já a rotina de visitas é outra coisa: faz parte de um instituto jurídico diferente, que é o direito de convivência. E quem tem a guarda unilateral não pode:
❌ Proibir o outro genitor de ver a criança, salvo decisão judicial fundamentada;
❌ Determinar horários ou regras de visitas sozinho(a), sem acordo formal ou decisão judicial.
O que costuma ser definido na regulamentação de visitas?
A decisão do juiz normalmente inclui:
✅ Finais de semana alternados: buscando a criança na sexta e devolvendo no domingo;
✅ Dias de semana: buscar na escola e devolver em casa;
✅ Datas comemorativas: aniversário do filho, dos pais, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças;
✅ Férias escolares: geralmente divididas em 15 dias para cada genitor.
Baixe o seu checklist para não esquecer nenhuma regra de visitas:
Visitas assistidas: quando são necessárias?
Existem situações delicadas em que a visitação só pode ocorrer com supervisão — chamadas de visitas assistidas ou supervisionadas.
➡ Exemplo de um pai:
O pai tem histórico de violência doméstica contra a mãe e foi afastado da convivência por decisão judicial. Ele quer retomar o contato, mas a mãe teme pela segurança da criança. O juiz então determina visitas assistidas com um assistente social para acompanhar.
➡ Exemplo de uma mãe:
A mãe passou um longo período sem ver o filho e deseja retomar a convivência. O juiz, para garantir uma adaptação saudável, determina que as primeiras visitas sejam assistidas, até que a criança se sinta confortável.
Visitas assistidas não têm pernoite e servem para proteger a criança.
✅ Visitas Assistidas: não basta só querer!
As visitas assistidas não são para resolver o mau relacionamento entre os pais, mas para proteger a criança. Para conseguir visitas assistidas, você precisa mostrar ao juiz que o pai ou a mãe colocou em risco a segurança da criança, ou que a criança nunca teve contato e poderia se assustar.
✅ Por isso, quando se pede visitas assistidas, o ideal é já pensar em visitas progressivas: começa com um formato supervisionado, que vai sendo ampliado aos poucos. Aos poucos a criança vai se acostumando, e o relacionamento se estabelece de forma segura.
✅ Essas visitas devem sempre ter foco na criança, não nos conflitos dos adultos. E esse plano de visitas progressivas pode ir mudando: um ano de visitas de um jeito, dois anos de outro, três anos de outro, até que a convivência fique estável e natural para a criança.
✅ Lembre-se: quando a criança faz 18 anos, não existe mais guarda nem visitas. Tudo passa a ser combinado entre adultos. Até lá, o foco tem que ser sempre o bem-estar e a segurança da criança.
O que fazer se o outro genitor descumpre a decisão?
Se o pai ou a mãe impede o convívio ou descumpre o horário de devolução, você pode:
✅ Notificar o outro genitor;
✅ Se o problema persistir, comunicar imediatamente seu advogado ou a Defensoria Pública.
➡ O juiz pode aplicar multa por cada descumprimento e, em casos extremos, até mudar a guarda da criança.
✅ O que fazer quando o genitor ou a genitora descumpre a decisão de visitas?
Quando há descumprimento, você pode entrar com um cumprimento de sentença, pedindo que seja fixada uma multa para obrigar quem está descumprindo a respeitar a decisão.
✅ Disclaimer:
Eu sei que muitos advogados falam que não tem jeito. A Defensoria Pública também costuma falar que não tem como. Mas eu vou te mostrar uma jurisprudência — ou seja, decisões judiciais que já deram certo. Basta você pesquisar por “multa de descumprimento de visitas” que vai ver que existe, sim, essa possibilidade.
✅ Lembre-se: até juiz às vezes acha que não tem jeito, mas a gente não tá falando aqui de obrigar a amar ninguém. A gente tá falando de fazer cumprir uma ordem judicial.
Afinal, se existe uma sentença, ela tem que ter alguma serventia. E nesse caso, a serventia dela é poder fixar multa para quem descumpre.
Quando proibir as visitas?
A regra geral é que ninguém pode proibir o convívio da criança com o outro genitor sem decisão judicial. Somente em situações de risco comprovado (ex: violência, uso de drogas com provas) o juiz pode suspender temporariamente as visitas.
➡ Exemplo de um pai:
Se a mãe está visivelmente alcoolizada ao buscar a criança, o pai pode impedir a saída naquele momento e deve registrar um boletim de ocorrência, comunicando imediatamente ao advogado para formalizar a restrição judicialmente.
➡ Exemplo de uma mãe:
A mãe descobre que o pai está usando drogas na presença da criança. Ela deve juntar provas (fotos, testemunhas, BO) e pedir ao advogado uma visita monitorada ou a suspensão temporária das visitas.
Quadros Comparativos
🟩 Situações comuns de visitas
Situação | Como funciona normalmente |
Finais de semana alternados | Pai ou mãe busca na sexta e devolve no domingo |
Datas especiais (ex: Natal, Ano Novo) | Alternância de anos ou divisão igualitária |
Férias escolares | Geralmente 15 dias para cada genitor |
Dias de semana | Buscar na escola e devolver na casa do outro genitor |
🟥 Casos que podem levar a visitas assistidas
Motivo para visitas assistidas | Exemplo para pai | Exemplo para mãe |
Violência ou ameaça de violência | Pai agrediu a mãe e criança presenciou | Mãe tem histórico de agressão ao companheiro |
Uso de drogas ou álcool com risco à criança | Pai usa drogas e criança fica exposta | Mãe tem problemas sérios de alcoolismo |
Longo tempo sem ver a criança | Pai ausente por anos, precisa readaptação | Mãe estava em outro estado e volta a ver o filho |
Cuidado com as Medidas Protetivas!
A medida protetiva, geralmente, é concedida para proteger a mulher. Ela não se estende automaticamente para a criança.
✅ Por exemplo: se um homem tem uma medida protetiva contra ele porque a mulher pediu e conseguiu, isso não quer dizer que ele perde o direito de visitas. A visita só vai ser suspensa se a medida protetiva mencionar que ela é para proteger também a criança.
✅ Então, sempre leia a medida protetiva. Se lá não estiver escrito que a criança está incluída, o pai ainda tem direito de visitas. A dificuldade aqui será como operacionalizar a visita, mas pode ser, com ajuda de uma pessoa de confiança da família, mas se não tiver acordo, é o juiz que irá decidir quem é esta pessoa.
✅ Se a violência também atinge a criança, quando for pedir a medida protetiva, peça que ela seja estendida à criança. Só assim o juiz pode suspender as visitas temporariamente.
O que diz a lei sobre avós, tios e outros parentes?
Não são só os pais que têm direito de visitas!
Avós e outros parentes que construíram vínculo afetivo também podem pedir regulamentação de visitas se estiverem sendo impedidos de conviver.
➡ Exemplo: Avó materna que sempre cuidou do neto mas, após o divórcio, foi impedida de vê-lo pelo pai. Ela pode entrar com ação para regulamentar o convívio.
➡ Exemplo: Tio que acompanhou o crescimento da sobrinha, mas foi afastado depois da separação. Se houver vínculo afetivo comprovado, ele também tem direito de regulamentar visitas.
FAQ – Perguntas Frequentes
✔ O que fazer se o pai/mãe não busca ou não devolve a criança no horário?Registrar um boletim de ocorrência (quando necessário) e avisar imediatamente o advogado. O juiz pode aplicar multa e, em casos graves, até reverter a guarda.
✔ Pensão alimentícia e visitas estão relacionadas?Não! Um pai que não paga pensão ainda tem o direito de visitar o filho. Impedir o convívio por este motivo pode ser considerado alienação parental.
✔ É preciso advogado para regulamentar visitas?Sim. É um processo judicial, e mesmo na Defensoria Pública é essencial ter um advogado especializado em direito de família.
✔ É possível mudar o regime de visitas?Sim. Se o que está em vigor não funciona mais (ex: mudança de cidade, novos problemas), você pode pedir a revisão judicial do regime.
✔ Posso combinar tudo verbalmente?Até pode, mas não é recomendado. Acordos verbais são frágeis e não podem ser exigidos judicialmente. O ideal é formalizar tudo na justiça para evitar conflitos.
Conclusão: Por que agir agora é essencial?
Agora imagine… seu filho crescendo sem poder conviver com o pai ou a mãe, sentindo-se dividido e inseguro.
Esse sofrimento emocional pode impactar toda a vida dele.
A regulamentação de visitas existe para evitar isso.
Ela não é apenas um direito seu como pai ou mãe. É um direito do seu filho.
Por isso, se você está enfrentando problemas para ver seu filho, ou se sente que a outra parte está desrespeitando o que foi combinado, não espere mais.
Procurar a Justiça e um advogado familiarista é essencial para garantir que a convivência ocorra de forma saudável e equilibrada.
A criança não merece ser privada do amor e da presença de quem ama. Faça valer esse direito.
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