Sabe aquelas mães que choram na internet porque o juiz deu a guarda para o pai sem nem ouvir o lado delas? Eu te explico o que pode ter acontecido
- Christofer Castro
- 22 de abr.
- 5 min de leitura

⚖️ Antes de tudo, um aviso importante: tudo o que será dito aqui também pode acontecer com pais. O sistema jurídico brasileiro é neutro quanto ao gênero. Mas usaremos o exemplo com mães porque, na prática, elas ainda são a maioria nos casos de guarda, e são elas que mais aparecem nesses episódios de perda repentina da convivência com os filhos.
Quando o desespero viraliza, mas a origem do problema passa despercebida
Você já viu aquele vídeo que circula nas redes sociais: uma mãe chorando, na porta do fórum, dizendo que o juiz deu a guarda do filho para o pai sem nem ouvi-la?
A cena é comovente.
Mas por trás daquela dor pública, quase sempre há uma história silenciosa de omissão jurídica, de falta de prevenção e de decisões que foram deixadas para depois — e que acabaram cobrando um preço altíssimo.
Por mais absurdo que pareça, sim, o juiz pode dar uma guarda provisória ao pai, mesmo depois de anos de ausência, e mesmo sem ouvir a mãe inicialmente.
Não porque isso seja justo.
Mas porque, no processo, o que vale são as provas — e não a verdade emocional que ficou fora dos autos.
O erro silencioso: não judicializar a guarda
Muitas mães decidem não procurar a Justiça logo após a separação.
Optam por manter tudo “no informal”, por achar que, se o pai está ausente, não há conflito a ser resolvido.
Mas essa decisão, aparentemente pacífica, pode gerar uma vulnerabilidade jurídica grave.
A ausência do pai, por si só, não extingue o poder familiar.
E se a guarda não foi definida por decisão judicial, tudo permanece indefinido.
A qualquer momento, esse pai pode reaparecer, pedir visitas ou até mesmo a guarda — e ter sua solicitação avaliada com base apenas no que ele apresenta.
📌 Exemplo fictício – Juliana e a dor de uma decisão provisória
Juliana criou seu filho sozinha por três anos. O pai, Roberto, desapareceu logo após o nascimento. Nunca pagou pensão, nunca ligou, nunca demonstrou interesse. Como parecia improvável que ele voltasse, Juliana nunca entrou com processo de guarda. Achava que bastava seguir em frente.
Mas Roberto reapareceu. Começou a mandar mensagens, exigindo ver o filho. Juliana, assustada, bloqueou. Pouco depois, Roberto entrou com uma ação judicial, alegando que estava sendo impedido de conviver com a criança e que Juliana praticava alienação parental. Juntou prints, e o juiz, sem ter qualquer processo anterior para entender o histórico, concedeu uma liminar (decisão provisória), passando a guarda para Roberto, alegando a necessidade de preservar o vínculo com o pai.
Juliana entrou com recurso, mas o processo demorou. O estudo psicossocial atrasou. Durante esse tempo, a criança passou meses vivendo com o pai, até que o tribunal, ao reavaliar o caso, reconheceu que Juliana nunca havia praticado alienação — mas a criança já estava adaptada ao novo lar.
Juliana recuperou a guarda apenas parcialmente. E perdeu o convívio diário que sempre teve com o filho.
Como o juiz decide em situações assim?
O juiz não tem bola de cristal. Ele analisa aquilo que está no processo.
Se só um lado traz documentos, registros e alegações organizadas, ele parte dessas informações para tomar uma decisão.
Quando o pai apresenta dezenas de mensagens não respondidas, quando há prints que indicam insistência de contato e aparente recusa da mãe, o juiz pode entender que há indícios de alienação parental.
E, para proteger o direito da criança ao convívio com ambos os genitores, ele pode sim tomar uma medida urgente, como dar a guarda provisória ao outro lado.
Isso não significa que a decisão será definitiva.
Mas até que o processo seja analisado com profundidade, o tempo corre.
E o risco de a criança se estabilizar longe de quem sempre cuidou é real.
O tempo pode virar um fator contra
Quando a criança permanece por longos períodos com o pai durante o processo, o argumento da “estabilidade” começa a pesar.
Mesmo que fique provado depois que a mãe estava certa, o juiz pode decidir pela manutenção da guarda com o pai, com base no chamado princípio do melhor interesse da criança, que inclui evitar mudanças bruscas após um longo período de adaptação.
Ou seja: a injustiça inicial pode se tornar definitiva por conta do tempo.
Como evitar que isso aconteça?
A chave é simples: formalizar.
Mesmo quando o outro genitor está ausente, mesmo que a relação pareça pacífica ou inexistente, é preciso garantir segurança jurídica.
Entrar com um processo de guarda e regulamentação de visitas não é provocar conflito. É proteger a criança e a si mesma de surpresas jurídicas futuras.
🔎 Comparativo: agir antes x reagir depois
Situação | Sem processo anterior | Com guarda e visitas judicializadas |
Guarda | Indefinida. O juiz decide com base em urgência | Já definida por decisão judicial |
Visitas | Podem ser forçadas judicialmente | Já estão regulamentadas |
Defesa contra alienação parental | Frágil. Só há a palavra da mãe | Forte. Há histórico processual e decisões |
Tempo para reagir | Reativo, correndo contra o tempo | Proativo. A estrutura já está garantida |
Risco de perda provisória da criança | Alto | Muito reduzido |
O que você deve fazer agora?
Entre com ação de guarda – mesmo que o outro genitor esteja ausente.
Regulamente as visitas – garantindo a convivência saudável, com segurança e limites.
Evite bloqueios sem registro – antes de cortar o contato, registre uma mensagem formal orientando a busca da via judicial.
Documente a ausência – mensagens não respondidas, falta de participação, provas de abandono devem ser arquivadas.
Mantenha tudo nos autos – tudo o que é importante precisa estar documentado no processo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
❓ Se o pai nunca ajudou, ele perde o direito de ver o filho?
Não. O direito à convivência é independente do pagamento da pensão. A falta de apoio pode ser usada no processo, mas não elimina os direitos.
❓ O que é alienação parental?
É quando um dos genitores interfere negativamente no vínculo da criança com o outro. Pode ser real ou alegado falsamente — e é isso que torna o processo tão delicado.
❓ Bloquear o outro genitor é crime?
Não é crime, mas pode ser interpretado como tentativa de impedir o convívio, caso não haja justificativa legal no processo.
❓ E se a criança não quiser ver o pai?
O desejo da criança é levado em conta, especialmente a partir dos 12 anos, mas precisa ser ouvido por meio de profissionais, em escuta especializada ou estudo psicossocial.
Conclusão: Justiça não se faz com emoção — se faz com prevenção
A dor de perder o convívio com um filho por uma decisão mal compreendida é imensa.
Mas essa dor, muitas vezes, pode ser evitada com ações simples, como a formalização da guarda, a regulamentação das visitas e o cuidado com os registros de comunicação.
Não basta estar certa. É preciso estar juridicamente protegida.
A história de Juliana é fictícia, mas baseada em muitas histórias reais que se repetem todos os dias no Brasil.
Não espere que a sua se torne mais uma. ---
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