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Se você está ou esteve em um relacionamento duradouro, mas nunca formalizou nada em cartório, este texto é para você.

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura


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Casamento ou União Estável: Qual a Diferença na Hora da Separação e na Partilha de Bens?


Você já ouviu que, se morar junto com alguém por um tempo, já é como se fosse casado? Pois bem, essa é uma dúvida que atormenta muita gente, principalmente quando o relacionamento chega ao fim.


Afinal, quais são os direitos de quem vive em união estável?


E o que realmente muda em relação ao casamento?



Agora imagine a cena. Um casal vive junto por dez anos.


Compram carro, apartamento, móveis, juntam conquistas importantes ao longo da vida. Tudo foi colocado no nome de apenas um deles, porque acreditavam que não havia necessidade de documentação.


De repente, o relacionamento acaba.


E surge a dúvida que tira o sono de muita gente. A outra pessoa tem direito a alguma coisa?


Essa é a hora em que muitas pessoas se surpreendem.


No Brasil, a união estável coloca o casal no regime da comunhão parcial de bens, mesmo quando nada foi registrado.


Isso significa que tudo o que foi adquirido durante a convivência será dividido, independentemente de quem pagou ou de em nome de quem está o bem.


É a lei protegendo a construção conjunta da vida a dois.


O problema aparece quando essa união não foi registrada em cartório.


Sem um documento que comprove o início da convivência, a primeira etapa do processo de separação é provar que a união existiu.


E isso pode ser bem mais trabalhoso do que parece.


O casal precisa demonstrar que vivia de forma pública, contínua e com intenção de constituir família. Fotos, mensagens, contas, testemunhas.


Tudo vira peça fundamental.


Somente depois desse reconhecimento é que se passa para a divisão de bens, pensão, guarda dos filhos e demais questões.


Esse tipo de processo tem um nome específico. Trata se da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Primeiro se reconhece a existência da relação. Depois ela é encerrada oficialmente.


Já no casamento, o caminho é mais simples.


A certidão já existe desde o primeiro dia. Não é preciso provar nada. Basta pedir o divórcio e seguir para a partilha e demais definições.


Aqui entra um ponto que pouca gente comenta, mas faz toda a diferença. Formalizar a união estável em cartório gera praticamente os mesmos efeitos do casamento.


O casal pode escolher o regime de bens, garantir direitos previdenciários, facilitar a inclusão em planos de saúde e, acima de tudo, evitar longos debates judiciais no futuro.


Agora pense comigo. Se amanhã o relacionamento acabar, como você vai provar o que construiu? Como garantir o que é seu por direito? Como evitar que um processo simples se transforme em um caminho cheio de conflitos?


Ignorar essa formalização pode custar caro.


A lei protege quem vive em união estável, mas exige provas. E quando o casal se separa, nem sempre há cooperação para apresentar essas evidências.


O tempo não ajuda. O tempo atrapalha.


É por isso que conhecer os seus direitos é tão importante.


E agir com consciência pode ser decisivo para evitar perdas emocionais e financeiras.


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