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Separou, teve filho e não regulamentou a guarda? Você está vivendo perigos invisíveis — até que seja tarde demais. (o artigo mais importante, é sério!)

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 4 de abr.
  • 4 min de leitura


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Muitos casais se separam e seguem a vida acreditando que "o combinado não sai caro".


Só que sai.


Quando há filhos envolvidos, deixar de regulamentar judicialmente a guarda, as visitas e o lar de referência é como construir um castelo sobre areia: na primeira maré alta, tudo desaba — e o prejuízo atinge principalmente a criança.


Vamos entender um exemplo que acontece com mais frequência do que se imagina.


Tudo começa quando um dos responsáveis decide mudar de cidade com a criança, sem autorização.


O outro responsável, ao saber da intenção, age corretamente: entra com uma ação na cidade onde a criança vive, pedindo que o juiz fixe, de forma provisória, o lar de referência naquela cidade, para que a criança não seja levada sem decisão judicial.


Ou seja, o processo é distribuído exatamente para garantir que a criança permaneça onde sempre viveu, até que a Justiça analise se a mudança será permitida ou não.


Mas a outra parte, antes mesmo de ser citada no processo, muda com a criança à força, desobedecendo o princípio da guarda compartilhada e o que está previsto no art. 1.634, V, do Código Civil — que exige o consentimento de ambos para mudança de domicílio do menor.


Na nova cidade, a criança é matriculada em outra escola e a vida segue... como se nada tivesse acontecido.


Só que aí vem a virada jurídica: Em ações que envolvem crianças, a competência do processo é determinada pela cidade onde a criança reside.


Então, como a mudança aconteceu (ainda que de forma unilateral), o juiz da cidade de origem perde a competência, e o processo precisa obrigatoriamente ser remetido para a nova comarca.


É nesse meio tempo — entre a mudança e a remessa do processo — que acontece o ponto mais crítico.


Durante um final de semana de visita, o responsável que entrou com a ação e que está inconformado com a mudança feita na marra, não devolve a criança, acreditando que está apenas protegendo o vínculo com a cidade de origem.


A outra parte, agora já estabelecida na nova cidade, entra imediatamente com um pedido de busca e apreensão de menor, alegando que a criança foi retida indevidamente.


E o juiz da nova cidade, ao analisar apenas a matrícula escolar e a residência atual, entende que há uma “guarda fática” ali.


O juiz ainda não sabe que houve uma ação anterior pedindo para impedir a mudança, nem que essa mudança aconteceu sem autorização.


É porque não deu tempo do primeiro processo chegar na nova cidade da criança, é burocrático, demora!


Afinal, isso não foi contado — ou foi omitido no novo processo.


O que ele vê? Uma criança matriculada na cidade, frequentando escola, e sendo retida por quem não tem a guarda. (repare as aspas!!!)


O resultado? Pode sair uma liminar de busca e apreensão.Uma decisão provisória, mas que dói como se fosse definitiva.


Tudo isso acontece não porque a Justiça é injusta, mas porque foi acionada tardiamente, sem a devida regulamentação anterior.


E veja o absurdo: a criança pode ter duas matrículas escolares válidas, em cidades diferentes!


Mas como a nova foi apresentada primeiro ao juiz da nova cidade, é essa realidade que será considerada provisoriamente!


A busca e apreensão, em regra, não deveria acontecer nesses casos.


Se não há guarda definida nem lar de referência fixado, o juiz não deveria autorizar que a criança fosse retirada de um genitor.


Mas, na prática, quando alguém apresenta uma matrícula escolar, um endereço e um pedido liminar com aparência de legalidade, o juiz pode se convencer de que ali existe uma rotina estabelecida — ainda que ela tenha sido imposta à força.


As decisões provisórias machucam.


Receber uma ordem de busca e apreensão sem ter feito nada de errado dói.


Dói porque parece que o juiz está “olhando mais” para um lado do que para o outro.


Dói porque a gente sente que perdeu, mesmo sem julgamento.


Mas não é isso que está acontecendo.


O processo continua. As defesas serão feitas. As provas serão analisadas. A verdade dos fatos será esclarecida.

Só que até lá... essas decisões provisórias podem abalar — e muito.

Por isso, se você quer evitar essa dor, já sabe o que fazer:

  • Regule judicialmente a guarda do seu filho;

  • Estabeleça o lar de referência;

  • Formalize o regime de visitas com segurança.


Mas se você não fez isso, evite tomar atitudes na marra.


Por mais que seja extremamente incômodo e que o sentimento de injustiça te consuma, aguarde a decisão do juiz.


Agir por impulso só piora a situação — e pode jogar contra você no processo.


E não pense que evitar a força bruta será um mar de rosas. 


Não será.


Só será menos pior. Porque decidir sobre guarda, visitas e lar de referência depois que a briga já se instalou nunca é indolor.


As mágoas já existem, os ânimos estão exaltados, e cada lado quer “provar” que tem razão.


Por isso, regularize a guarda no momento da separação. 


É nesse instante, quando ainda há alguma lucidez e diálogo possível, que as decisões mais equilibradas podem ser tomadas.


A prevenção é o único caminho para não transformar um fim de relacionamento em um início de guerra. ---


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