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Só "juntei" não tem nada no papel! Tenho direito aos bens? Se reconhecer e dissolver a união, sim!

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 1 de mai.
  • 3 min de leitura


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Você já morou com alguém, dividiu contas, sonhos, talvez até filhos... Mas nunca oficializou nada no papel?


E se eu te disser que, para a Justiça, isso pode ser considerado uma união estável, mesmo sem casamento?


Pois bem, esse tipo de relação tem consequências jurídicas — e ignorar isso pode custar caro. Muito caro.


A vida seguiu, mas o vínculo jurídico ficou


A cena é comum: o relacionamento terminou, cada um foi para o seu lado... mas juridicamente, vocês ainda estão ligados.


É que a união estável, diferentemente do namoro, gera direitos e deveres patrimoniais.


E se ela não for dissolvida de forma correta, os problemas aparecem — geralmente nos piores momentos: uma nova relação, a compra de um imóvel, ou até na hora da partilha de uma herança.


Agora imagine você construir uma nova vida e, de repente, ter que dividir seus bens com alguém do passado, porque a união anterior nunca foi formalmente encerrada.


Reconhecer e dissolver: por que isso precisa ser feito?


A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, com praticamente os mesmos efeitos do casamento.


Isso significa que, salvo acordo escrito entre as partes, tudo o que foi adquirido durante a convivência é presumido como fruto do esforço comum.


Em outras palavras: se você comprou um carro, uma casa ou montou um negócio durante a união, esses bens podem ser considerados dos dois — mesmo que estejam só no seu nome.


Só há um caminho para evitar isso: reconhecer e dissolver a união estável formalmente.Esse processo pode ser:


  • Extrajudicial (em cartório), quando há acordo e não há filhos menores.

  • Judicial, quando há litígio ou filhos menores envolvidos.


E atenção: não basta dizer que era só um namoro.


A Justiça analisa provas da vida em comum, do apoio mútuo, da aparência de família.


E isso inclui fotos, testemunhas, contas conjuntas, até postagens nas redes sociais.


As armadilhas de não formalizar a separação


Não dissolver a união estável pode gerar:


  • Disputas judiciais pela partilha de bens.

  • Bloqueio de patrimônio.

  • Impedimentos na hora de casar novamente no civil.

  • Conflitos com herdeiros em caso de falecimento.

  • Perda de direitos previdenciários ou sucessórios, por falta de comprovação.


E se você acha que isso é raro, pense de novo.


Centenas de ações chegam ao Judiciário todos os dias por falta de formalização de uniões e separações.


Existe solução — e ela é jurídica


Se você viveu uma união estável e hoje está separado(a), o caminho é claro:


  1. Reconhecer oficialmente a união estável — se ela não foi formalizada antes.

  2. Dissolver essa união de forma legal, com partilha de bens se for o caso.


Você pode fazer isso de forma consensual, com menos burocracia, ou judicialmente, se houver divergências.


Esse processo é essencial para garantir a segurança do seu patrimônio e evitar dores de cabeça futuras.


E, o mais importante: ele coloca um ponto final jurídico em uma história que já terminou na prática.


Conclusão: não deixe esse laço invisível travar sua vida


Ignorar uma união estável mal resolvida é como deixar uma porta entreaberta no passado.A qualquer momento, alguém pode entrar — e reivindicar o que você construiu.


Por isso, se você passou por essa situação, ou conhece alguém que passou, não espere mais.O tempo, nesse caso, não resolve. Pelo contrário: só complica.


Formalizar o reconhecimento e a dissolução da união estável é um ato de proteção. Um passo necessário para garantir seus direitos, preservar seu patrimônio e permitir que você siga em paz, de fato e de direito.


FAQ – Dúvidas Frequentes sobre União Estável


1. Preciso morar junto para ter união estável?

Não. A coabitação ajuda a comprovar a união, mas não é obrigatória. O que importa é a convivência pública, duradoura e com intenção de constituir família.


2. Se não tivemos filhos, é união estável?

Sim. Ter filhos não é requisito para configurar união estável.


3. E se a outra parte não concordar com a dissolução?

Nesse caso, a via judicial é necessária. O juiz decidirá com base nas provas apresentadas.


4. Posso fazer isso no cartório?

Sim, se ambos estiverem de acordo e não houver filhos menores ou incapazes.


5. Vivi com alguém casado(a), posso pedir reconhecimento?

Depende. Se a pessoa era casada, mas separada de fato ou judicialmente, a união estável pode ser reconhecida. Do contrário, é concubinato, sem os mesmos efeitos legais.


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