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É possível tirar o nome do pai (ou da mãe) da certidão de nascimento? Entenda quando a Justiça permite e o que muda na sua vida

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 5 de mai.
  • 4 min de leitura



Você já pensou na possibilidade de remover o nome de um dos seus genitores da certidão de nascimento?


Essa dúvida pode parecer extrema, mas surge com frequência em contextos de abandono, sofrimento emocional ou mesmo violência.


E se eu te disser que, sim, existe um caminho legal para isso — embora seja reservado a situações muito específicas e graves?



Neste artigo, você vai entender quando e por que a Justiça brasileira autoriza a retirada do nome de um genitor da certidão de nascimento.


E mais: o que isso muda na prática e o que você precisa saber antes de tomar essa decisão tão séria.


Quando o nome na certidão representa apenas dor


Ter o nome de alguém na certidão de nascimento deveria ser sinal de vínculo, afeto e cuidado. Mas a realidade, infelizmente, nem sempre é assim.


Há muitos casos em que o genitor simplesmente desaparece da vida da pessoa, não contribui com nada, nem afeto, nem presença, nem suporte material.


E há ainda situações mais graves, de violência física, abuso, exploração e traumas profundos.


Para quem passou por isso, ver aquele nome no documento pode ser um lembrete constante de abandono, mágoa ou agressão.


É natural que, diante disso, surja o desejo de cortar completamente esse laço — inclusive no papel.


Ação de destituição do poder familiar: quando o vínculo legal pode ser rompido


A Justiça brasileira permite a retirada do nome do genitor da certidão de nascimento por meio de uma ação judicial chamada Ação de Destituição do Poder Familiar.


Esse processo só é aceito em situações extremas e bem fundamentadas, como abandono total, maus-tratos, abuso físico ou psicológico, negligência grave ou qualquer outra forma de violação aos deveres parentais.


Se o juiz entender que há provas suficientes, ele pode determinar que o genitor perca o poder familiar.


Isso significa que a pessoa deixa de ter qualquer direito ou dever legal sobre o(a) filho(a): não pode mais pedir visitas, guarda, nem é obrigada a pagar pensão. Também deixa de constar na certidão de nascimento.


Essa é uma medida extrema, tratada com muito rigor pela Justiça, exatamente por romper de forma definitiva o vínculo jurídico entre genitor(a) e filho(a).


E se o desejo for apenas retirar o sobrenome?


Nem sempre o objetivo é excluir completamente o nome da certidão.


Em muitos casos, a pessoa quer apenas deixar de carregar o sobrenome do genitor com quem não tem qualquer laço afetivo.


Nesses casos, o caminho é diferente: trata-se de uma ação de retificação de registro civil, que pode ser solicitada mesmo sem romper o vínculo de filiação.


Essa medida é comum quando há abandono afetivo ou profundo distanciamento emocional.


E, embora não haja uma lei específica que preveja essa retirada, os tribunais têm aceitado o pedido quando há um justo motivo, especialmente quando o sobrenome causa dor, constrangimento ou rejeição.


Importante: mesmo com a retirada do sobrenome, o nome do genitor ainda aparece na certidão, e os deveres legais continuam existindo.


Filhos maiores de idade também podem pedir?


Sim. Quando o(a) filho(a) atinge a maioridade, ele(a) pode propor, por conta própria, tanto a destituição do poder familiar quanto a retirada do sobrenome, dependendo do caso.


O Código Civil permite impugnar o reconhecimento da filiação até quatro anos após a maioridade ou emancipação.


Após os 22 anos, embora a exclusão completa do nome do genitor se torne praticamente inviável, a retirada do sobrenome pode ser analisada pela Justiça.


Decisão séria, com impactos profundos


Antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender que tanto a destituição do poder familiar quanto a retirada do sobrenome têm consequências jurídicas sérias.


Ao romper o vínculo legal com um genitor, o(a) filho(a) também perde direitos, como pensão alimentícia e herança.


Da mesma forma, o genitor deixa de ter qualquer responsabilidade ou poder sobre a vida do(a) filho(a).


É uma decisão que, embora possível, exige provas, fundamentos e, principalmente, consciência dos seus efeitos a longo prazo.


A Justiça só autoriza a medida se entender que há, de fato, uma violação grave da função parental.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Posso remover o nome de um genitor da certidão de nascimento por abandono afetivo?

Sim, mas é necessário comprovar abandono completo e injustificável. A decisão depende da análise do juiz e da gravidade do caso.


2. Retirar o sobrenome é o mesmo que destituir o poder familiar?

Não. Retirar o sobrenome não rompe o vínculo legal. Já a destituição extingue completamente os direitos e deveres entre genitor e filho.


3. Após a destituição, posso voltar atrás?

Em tese, sim. A reversão é possível, mas somente se o genitor provar que houve mudança de comportamento e que não existe mais a causa que motivou a perda do poder familiar.


4. A destituição impede o genitor de deixar herança?

Sim. Após a destituição, o(a) filho(a) perde o direito à herança daquele genitor, salvo se for nomeado(a) como herdeiro(a) por testamento.


5. Quem pode entrar com esse tipo de ação?

O(a) próprio(a) filho(a), se for maior de idade. Se for menor, precisa ser representado(a) pela mãe, pelo pai ou por um responsável legal. Em casos de abuso, o Ministério Público também pode propor a ação.


Quando apagar é, na verdade, um ato de proteção


Tomar a decisão de remover o nome de um genitor da certidão de nascimento não é sobre vingança.


É sobre dignidade, sobre proteger a própria história e, em muitos casos, sobre poder respirar em paz.


Se você viveu abandono, negligência ou violência, saiba que a lei reconhece o seu sofrimento — e oferece caminhos.


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