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Ação de Oferta de Alimentos: o que é, como funciona e por que pode ser a melhor decisão após a separação

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 14 de abr.
  • 4 min de leitura



Você se separou e ainda não sabe quanto vai pagar (ou receber) de pensão alimentícia? 


A relação está abalada, os filhos no meio, e o dinheiro começa a fazer falta...


Pois saiba que existe uma forma de regularizar a pensão alimentícia antes que a situação vire um problema ou uma guerra.


O nome dessa ferramenta é Ação de Oferta de Alimentos.


E pode ser o seu melhor aliado agora.


Quando a separação ainda está fresca… e a pensão não foi combinada


Imagine a cena:

"Ele saiu de casa e disse que ia ajudar, mas até agora nada..." "Eu estou pagando tudo sozinho e ainda sou acusado de não ajudar..." "Estamos evitando brigas, mas não sei até quando vou aguentar..."

Se alguma dessas frases faz sentido para você, é porque ainda não há um valor oficial, definido judicialmente, de pensão alimentícia.


E isso abre espaço para conflitos, cobranças indevidas e muita dor de cabeça.


Mas existe uma saída. E quem toma a iniciativa pode mudar toda a dinâmica da situação.


O que é a Ação de Oferta de Alimentos?


A Ação de Oferta de Alimentos é uma medida legal que permite ao genitor se antecipar à cobrança judicial e propor, espontaneamente, um valor de pensão ao juiz.


Em outras palavras:


É quando você oferece a pensão antes que o outro entre na Justiça para cobrar.

Essa ação serve para formalizar um compromisso que, por lei, já existe: o dever de sustentar os filhos.


Por que isso importa?


Porque uma pensão não oficializada pode trazer sérios problemas:


  • Acusações de inadimplência, mesmo com pagamentos feitos;

  • Dificuldade para comprovar ajuda financeira;

  • Conflitos familiares e desgaste emocional;

  • Execução judicial, multas e até prisão por dívida de pensão.


👉 E se eu te disser que, com essa ação, você pode:


✅ Evitar conflitos e processos longos

✅ Ter segurança jurídica sobre os valores pagos

✅ Mostrar ao juiz sua disposição em colaborar

✅ Começar uma nova fase de forma justa e equilibrada


Quadro Comparativo: Informalidade x Oferta Judicial

Situação

Acordo informal

Ação de Oferta de Alimentos

Registro legal dos valores

❌ Não existe

✅ Sim, com decisão do juiz

Prova de pagamento

❌ Difícil

✅ Depósito judicial/documentado

Segurança para quem paga

❌ Risco alto

✅ Proteção jurídica

Prevenção de conflito

❌ Quase nenhuma

✅ Alta

Revisão dos valores

❌ Sem controle

✅ Possível, com base na lei


Como funciona na prática?


O processo é mais simples do que parece.


Passo a passo:


  1. O genitor que quer ofertar alimentos entra com a ação na Justiça.

  2. Na petição, informa:

    • Seu rendimento mensal;

    • O valor que entende ser justo pagar;

    • As despesas da criança, se possível.

  3. O juiz analisa a proposta e pode fixar um valor provisório de pensão.

  4. A outra parte é notificada e pode aceitar ou contestar.

  5. Pode haver uma audiência para acordo.

  6. Ao final, o juiz define o valor definitivo com base em dois critérios:

    • Necessidade da criança;

    • Possibilidade dos pais.


Exemplo prático:

João ganha R$ 3.500 por mês. Após a separação, decide oferecer 20% da sua renda como pensão para a filha de 5 anos. Ele entra com a ação, apresenta contracheques e propõe R$ 700.O juiz aceita o valor como alimentos provisórios. A mãe é citada, apresenta as despesas da filha e pede ajuste para R$ 900. Após audiência, o juiz decide por um valor de R$ 800 como pensão definitiva.

Simples, justo e oficializado. Sem briga.


Mas e se a proposta for injusta?


É possível — e necessário — contestar.


Se o valor for baixo demais, o outro genitor pode provar:


  • Quanto a criança realmente gasta por mês;

  • Qual é a verdadeira renda de quem ofereceu a pensão.


A decisão provisória não é definitiva. (releia!)


O juiz pode mudar o valor se perceber injustiça.


Cuidados importantes:


⚠️ Não ofereça um valor muito abaixo do razoável só para “se proteger”. Isso pode gerar desconfiança do juiz e até prejudicar a imagem do ofertante.

⚠️ Sempre tenha documentos que comprovem sua renda e despesas. Transparência é fundamental.

⚠️ Acompanhe o processo com orientação jurídica, mesmo que pela Defensoria Pública.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Sou mãe. Posso contestar o valor ofertado?

Sim! É seu direito apresentar ao juiz as despesas reais da criança e pedir revisão do valor.


2. Preciso de advogado para entrar com essa ação?

Sim. A ação precisa ser assinada por um advogado. Caso não tenha condições, é possível buscar ajuda na Defensoria Pública.


3. Quanto tempo demora para o juiz decidir?

A decisão provisória costuma sair rápido, pois envolve o sustento de uma criança. A decisão final pode levar alguns meses, dependendo da complexidade do caso.


4. O valor da pensão pode ser aumentado depois?

Sim. Se houver mudança na renda dos pais ou nas necessidades da criança, a pensão pode ser revisada.


5. Posso pagar diretamente à mãe e guardar os comprovantes?

Tecnicamente, sim. Mas o ideal é que o pagamento seja feito via depósito judicial ou acordo homologado. Isso evita discussões e protege legalmente quem paga.


6. O juiz pode rejeitar a oferta?

Pode sim, especialmente se o valor for irrisório ou não condizer com a realidade financeira do ofertante. Mas normalmente, o juiz fixa como provisório até analisar melhor.


Conclusão: Quem se antecipa, protege o filho e a si mesmo


A separação é um momento difícil.


Mas isso não pode impedir o cuidado com quem mais importa: os filhos.


A Ação de Oferta de Alimentos é um caminho legal, ético e sensato para garantir que nenhuma criança fique desamparada — e que nenhum pai ou mãe seja injustamente acusado ou cobrado.


Evite dores de cabeça. Evite injustiças.


Faça certo desde o começo.


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