Ação de Oferta de Alimentos: o que é, como funciona e por que pode ser a melhor decisão após a separação
- Christofer Castro
- 14 de abr.
- 4 min de leitura

Você se separou e ainda não sabe quanto vai pagar (ou receber) de pensão alimentícia?
A relação está abalada, os filhos no meio, e o dinheiro começa a fazer falta...
Pois saiba que existe uma forma de regularizar a pensão alimentícia antes que a situação vire um problema ou uma guerra.
O nome dessa ferramenta é Ação de Oferta de Alimentos.
E pode ser o seu melhor aliado agora.
Quando a separação ainda está fresca… e a pensão não foi combinada
Imagine a cena:
"Ele saiu de casa e disse que ia ajudar, mas até agora nada..." "Eu estou pagando tudo sozinho e ainda sou acusado de não ajudar..." "Estamos evitando brigas, mas não sei até quando vou aguentar..."
Se alguma dessas frases faz sentido para você, é porque ainda não há um valor oficial, definido judicialmente, de pensão alimentícia.
E isso abre espaço para conflitos, cobranças indevidas e muita dor de cabeça.
Mas existe uma saída. E quem toma a iniciativa pode mudar toda a dinâmica da situação.
O que é a Ação de Oferta de Alimentos?
A Ação de Oferta de Alimentos é uma medida legal que permite ao genitor se antecipar à cobrança judicial e propor, espontaneamente, um valor de pensão ao juiz.
Em outras palavras:
É quando você oferece a pensão antes que o outro entre na Justiça para cobrar.
Essa ação serve para formalizar um compromisso que, por lei, já existe: o dever de sustentar os filhos.
Por que isso importa?
Porque uma pensão não oficializada pode trazer sérios problemas:
Acusações de inadimplência, mesmo com pagamentos feitos;
Dificuldade para comprovar ajuda financeira;
Conflitos familiares e desgaste emocional;
Execução judicial, multas e até prisão por dívida de pensão.
👉 E se eu te disser que, com essa ação, você pode:
✅ Evitar conflitos e processos longos
✅ Ter segurança jurídica sobre os valores pagos
✅ Mostrar ao juiz sua disposição em colaborar
✅ Começar uma nova fase de forma justa e equilibrada
Quadro Comparativo: Informalidade x Oferta Judicial
Situação | Acordo informal | Ação de Oferta de Alimentos |
Registro legal dos valores | ❌ Não existe | ✅ Sim, com decisão do juiz |
Prova de pagamento | ❌ Difícil | ✅ Depósito judicial/documentado |
Segurança para quem paga | ❌ Risco alto | ✅ Proteção jurídica |
Prevenção de conflito | ❌ Quase nenhuma | ✅ Alta |
Revisão dos valores | ❌ Sem controle | ✅ Possível, com base na lei |
Como funciona na prática?
O processo é mais simples do que parece.
Passo a passo:
O genitor que quer ofertar alimentos entra com a ação na Justiça.
Na petição, informa:
Seu rendimento mensal;
O valor que entende ser justo pagar;
As despesas da criança, se possível.
O juiz analisa a proposta e pode fixar um valor provisório de pensão.
A outra parte é notificada e pode aceitar ou contestar.
Pode haver uma audiência para acordo.
Ao final, o juiz define o valor definitivo com base em dois critérios:
Necessidade da criança;
Possibilidade dos pais.
Exemplo prático:
João ganha R$ 3.500 por mês. Após a separação, decide oferecer 20% da sua renda como pensão para a filha de 5 anos. Ele entra com a ação, apresenta contracheques e propõe R$ 700.O juiz aceita o valor como alimentos provisórios. A mãe é citada, apresenta as despesas da filha e pede ajuste para R$ 900. Após audiência, o juiz decide por um valor de R$ 800 como pensão definitiva.
Simples, justo e oficializado. Sem briga.
Mas e se a proposta for injusta?
É possível — e necessário — contestar.
Se o valor for baixo demais, o outro genitor pode provar:
Quanto a criança realmente gasta por mês;
Qual é a verdadeira renda de quem ofereceu a pensão.
A decisão provisória não é definitiva. (releia!)
O juiz pode mudar o valor se perceber injustiça.
Cuidados importantes:
⚠️ Não ofereça um valor muito abaixo do razoável só para “se proteger”. Isso pode gerar desconfiança do juiz e até prejudicar a imagem do ofertante.
⚠️ Sempre tenha documentos que comprovem sua renda e despesas. Transparência é fundamental.
⚠️ Acompanhe o processo com orientação jurídica, mesmo que pela Defensoria Pública.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Sou mãe. Posso contestar o valor ofertado?
Sim! É seu direito apresentar ao juiz as despesas reais da criança e pedir revisão do valor.
2. Preciso de advogado para entrar com essa ação?
Sim. A ação precisa ser assinada por um advogado. Caso não tenha condições, é possível buscar ajuda na Defensoria Pública.
3. Quanto tempo demora para o juiz decidir?
A decisão provisória costuma sair rápido, pois envolve o sustento de uma criança. A decisão final pode levar alguns meses, dependendo da complexidade do caso.
4. O valor da pensão pode ser aumentado depois?
Sim. Se houver mudança na renda dos pais ou nas necessidades da criança, a pensão pode ser revisada.
5. Posso pagar diretamente à mãe e guardar os comprovantes?
Tecnicamente, sim. Mas o ideal é que o pagamento seja feito via depósito judicial ou acordo homologado. Isso evita discussões e protege legalmente quem paga.
6. O juiz pode rejeitar a oferta?
Pode sim, especialmente se o valor for irrisório ou não condizer com a realidade financeira do ofertante. Mas normalmente, o juiz fixa como provisório até analisar melhor.
Conclusão: Quem se antecipa, protege o filho e a si mesmo
A separação é um momento difícil.
Mas isso não pode impedir o cuidado com quem mais importa: os filhos.
A Ação de Oferta de Alimentos é um caminho legal, ético e sensato para garantir que nenhuma criança fique desamparada — e que nenhum pai ou mãe seja injustamente acusado ou cobrado.
Evite dores de cabeça. Evite injustiças.
Faça certo desde o começo.
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