Guarda Unilateral: Quando um dos pais assume legalmente a responsabilidade principal pelos filhos
- Christofer Castro
- 28 de mar.
- 4 min de leitura

No Brasil, a guarda compartilhada é a regra.
Isso porque ela preserva a tomada de decisão e cuidados equilibrados entre pai, mãe e filhos, mesmo após a separação.
Mas há situações em que essa tomada de decisão e cuidados não é possível — e nesses casos, pode ser fixada a guarda unilateral.
Se você quer entender como funciona a guarda unilateral, quem pode pedi-la, quais são os limites legais de quem a detém e como ela se relaciona com a convivência e a pensão alimentícia, este artigo foi feito para você.
O que é Guarda Unilateral?
A guarda unilateral é uma modalidade de guarda em que apenas um dos genitores fica responsável por tomar as decisões do dia a dia da criança ou adolescente — como escola, médico, rotina, alimentação e regras de convivência no lar.
⚠️ Atenção: isso não significa que o outro genitor perde seus direitos.
A guarda trata da gestão da vida da criança.
Já a convivência é outro instituto jurídico, regulado separadamente.
Quando a Guarda Unilateral é aplicada?
A guarda unilateral só é concedida quando a guarda compartilhada não é viável — e isso precisa ser provado no processo. Exemplos de situações:
Impossibilidade de diálogo entre os pais
Um dos pais abre mão da guarda
Alta litigiosidade, brigas constantes
Um dos genitores tem problemas graves (como dependência química)
Situações de violência doméstica (Lei nº 14.713/2023)
Alienação parental comprovada
Um dos pais tem melhores condições para exercer a guarda, com base no melhor interesse da criança
Responsabilidades de quem detém a guarda unilateral
O genitor guardião deve:
Decidir sozinho sobre escola, saúde, rotina, lazer e demais aspectos da vida cotidiana
Manter o outro informado sobre assuntos relevantes (art. 1.584, §6º, CC)
Não pode mudar de cidade sem autorização do outro genitor ou do juiz (art. 1.634, V, CC)
Não pode impedir a convivência com o outro genitor sem autorização judicial
A guarda unilateral não confere "poder absoluto".
Ela exige responsabilidade, transparência e respeito à convivência familiar.
Direitos de quem não tem a guarda
O genitor que não detém a guarda unilateral tem:
Direito à convivência regular, fixada por acordo ou decisão judicial
Dever de pagar pensão alimentícia, conforme sua renda e as necessidades da criança
Direito de supervisionar os interesses dos filhos, podendo pedir informações sobre saúde, educação e lazer (art. 1.589 do CC)
➡️ A guarda unilateral não retira o papel parental do outro genitor.
Guarda ≠ Convivência: entenda a diferença
Muita gente confunde os dois institutos. Para deixar claro:
Aspecto | Guarda | Convivência |
O que é | Responsabilidade legal sobre decisões da vida da criança | Presença física e emocional na vida da criança |
Quem decide | Juiz, com base no melhor interesse da criança | Juiz ou acordo entre os pais |
Pode ser unilateral? | Sim | Não. A convivência deve ser garantida a ambos os genitores |
Pode ser impedida pelo outro? | Não. O genitor com guarda não pode impedir a convivência sem decisão judicial | Não. O genitor tem direito à convivência, mesmo sem a guarda |
Pode ser compartilhada? | Sim. É a regra no Brasil | Não se aplica. A convivência é um direito individual de cada genitor |
Guarda Unilateral e Pensão Alimentícia: o que muda?
Nada muda.
O genitor que não detém a guarda continua obrigado a pagar pensão.
A responsabilidade de sustento é dos dois, independentemente da modalidade de guarda.
➡️ Ter a guarda unilateral não isenta o outro genitor de pagar alimentos.
➡️ Também não dá direito de cortar a convivência como forma de punição.
Como pedir a guarda unilateral?
É necessário entrar com uma ação judicial, apresentando provas de que:
A guarda compartilhada é inviável
Você já cuida do filho sozinho na prática
O outro genitor se ausenta, é agressivo, negligente ou representa risco
Provas úteis:
Declarações de escola e médicos
Testemunhos de terceiros
Mensagens que demonstrem agressões, ameaças ou desinteresse
Documentos que provem que você toma as decisões sozinho
Comparativo: Guarda Unilateral x Guarda Compartilhada
Aspecto | Guarda Unilateral | Guarda Compartilhada |
Responsável pelas decisões | Um dos pais | Ambos os pais |
Residência do filho | Fixa com o guardião | Fixa com um dos pais, mas decisões compartilhadas |
Diálogo entre os pais | Pode ser inexistente | É essencial |
Participação nas decisões | Isolada, com dever de informar o outro | Conjunta |
Pensão alimentícia | Obrigatória para o outro genitor | Pode haver, conforme divisão de tempo e possibilidades |
Direito de convivência | Garantido ao genitor não guardião | Garantido a ambos, com base no melhor interesse do filho |
Conclusão: guarda unilateral é exceção, mas pode ser essencial
A guarda unilateral só deve ser fixada quando há risco, conflito grave ou ausência de diálogo.
Mas ela não transforma o guardião em “dono” do filho, nem afasta o outro genitor do convívio. O foco deve estar sempre no melhor interesse da criança.
A decisão precisa ser judicial, com provas consistentes e orientação de um profissional especializado.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Guarda Unilateral
Quem tem a guarda unilateral pode mudar de cidade com a criança? Não. Precisa de autorização do outro genitor ou do juiz, conforme o art. 1.634, V, do Código Civil.
Quem tem a guarda unilateral pode impedir visitas? Não. A convivência é um direito do outro genitor e só pode ser restringida por ordem judicial.
A guarda unilateral elimina a pensão alimentícia? De forma alguma. O genitor que não tem a guarda continua com a obrigação de contribuir para o sustento da criança.
Como o juiz decide se a guarda deve ser unilateral? Com base nas provas do processo e sempre levando em conta o melhor interesse da criança.
É possível reverter a guarda unilateral para compartilhada? Sim. Se houver mudança nas circunstâncias e melhora no diálogo entre os pais, a guarda pode ser revista judicialmente.
%2014_29_16_404882a8.jpg)



Comentários