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O DNA deu negativo, e agora? Descubra o que realmente pode acontecer depois do exame

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 25 de ago.
  • 4 min de leitura

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Você já imaginou passar anos acreditando ser pai de uma criança e, de repente, um exame de DNA dizer que não é bem assim?


Pois bem. Como advogado atuando há quase 20 anos no Direito de Família, eu aprendi que o exame de DNA não é só um direito do homem.


É também, e talvez principalmente, um direito da criança. Porque saber a verdade sobre a própria origem é algo profundamente sério.


É claro que, em muitos casos, entendo a reação indignada de algumas mulheres:


“Como assim vai fazer exame de DNA? Está duvidando da minha palavra?”


Sim, esse incômodo existe.


Mas quando colocamos essa indignação ao lado do direito de se conhecer a verdade biológica, ela perde força.


E aqui não estou tomando partido. Estou olhando para o bem-estar de todos — inclusive e principalmente da criança.


Quando o DNA dá negativo: e agora?


Vamos direto ao ponto: se o resultado do exame de DNA for negativo, esse homem pode — e deve — ingressar com uma ação negatória de paternidade.


Esse é o caminho jurídico para retirar o nome dele da certidão de nascimento da criança, e também cessar o pagamento de pensão alimentícia, caso ele esteja pagando.


Porque, para todos os efeitos legais, ele não é o pai.


Agora, vamos olhar para outro lado dessa história. E se o tempo passou? E se esse homem já convive com a criança há anos?


E quando existe o vínculo de pai e filho, mesmo sem laço de sangue?


Aqui entra um tema sensível e muito poderoso: a filiação socioafetiva.


Vamos imaginar uma situação comum: o homem descobre, após 5 ou mais anos, que não é o pai biológico da criança.


Mas durante esse tempo, ele:


  • Participou das consultas médicas;

  • Foi à escola;

  • Esteve presente nas festas de aniversário;

  • Recebeu e deu amor, como todo pai.


Nesse cenário, a Justiça entende que o vínculo afetivo foi criado — e isso importa, e muito.


Afinal, o erro da mãe, ao apontar um pai que não era o verdadeiro, não pode recair sobre os ombros da criança.


Ela não tem culpa. E se ela cresceu vendo esse homem como pai, é isso que importa para o Direito nesse momento.


Você pode até pensar:


“Mas isso não é uma injustiça com o homem?”


Não necessariamente.


Porque se o vínculo foi construído com amor, ele já é pai, no coração da criança.


E a Justiça reconhece esse afeto como gerador de direitos e deveres.


O tempo e o convívio fazem toda a diferença


Se o homem não teve convivência significativa com a criança, a ação negatória de paternidade é plenamente cabível.


E, nesse caso, o vínculo jurídico pode ser desfeito com mais facilidade.


Mas, atenção: o tempo e a convivência influenciam diretamente na decisão do juiz.


E uma relação de anos pode se sobrepor ao vínculo biológico ausente.


E quanto ao que já foi pago? Tem como recuperar a pensão?


Essa é uma das perguntas mais comuns.Infelizmente, a resposta é não.


A pensão paga por um homem que acreditava ser pai não pode ser devolvida, mesmo que o DNA dê negativo depois.


Isso porque a pensão foi paga para atender ao interesse da criança, e a Justiça sempre vai priorizar esse interesse.


É possível processar a mãe por danos morais?


Existe essa possibilidade, sim — mas com uma condição: precisa haver prova de má-fé.


Se for comprovado que a mulher sabia que o homem não era o pai e, mesmo assim, o indicou como tal, pode haver fundamento para uma ação por danos morais.


Mas aqui vai um alerta importante: a mulher precisa ter condições financeiras para arcar com uma possível indenização.


Caso contrário, a ação pode acabar sendo mais frustrante do que reparadora.


Conclusão: o maior prejudicado nunca deve ser a criança


Agora imagine a cabeça dessa criança no meio de tudo isso. Um dia ela tem um pai, no outro descobre que ele quer sair da vida dela.


Que culpa ela tem?


É por isso que o Direito de Família caminha cada vez mais para proteger o vínculo afetivo, porque ele é o que sustenta a formação emocional e psicológica de uma pessoa.


O exame de DNA é importante, é necessário e deve ser respeitado. Mas tempo e convivência criam laços que a biologia não desfaz.


Se você está passando por essa situação, saiba que há caminhos. Mas deixar para depois pode fechar portas que ainda estão abertas hoje.


FAQ – Perguntas Frequentes


1. Fiz o DNA e deu negativo. Posso sair do registro?

Sim, com uma ação negatória de paternidade — desde que não exista vínculo socioafetivo consolidado.


2. Posso parar de pagar pensão depois que o DNA dá negativo?

Somente após decisão judicial na ação negatória.


3. E se já se passaram anos e eu criei essa criança?

Você pode ser reconhecido como pai socioafetivo, mesmo sem laço biológico.


4. Posso pedir de volta a pensão que paguei?

Não. O valor pago à criança não pode ser restituído.


5. Posso processar a mãe por indicar o pai errado?

Sim, se houver prova de má-fé. Mas é preciso avaliar se ela tem condições financeiras de indenizar.


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