O DNA deu negativo, e agora? Descubra o que realmente pode acontecer depois do exame
- Christofer Castro
- 25 de ago.
- 4 min de leitura

Você já imaginou passar anos acreditando ser pai de uma criança e, de repente, um exame de DNA dizer que não é bem assim?
Pois bem. Como advogado atuando há quase 20 anos no Direito de Família, eu aprendi que o exame de DNA não é só um direito do homem.
É também, e talvez principalmente, um direito da criança. Porque saber a verdade sobre a própria origem é algo profundamente sério.
É claro que, em muitos casos, entendo a reação indignada de algumas mulheres:
“Como assim vai fazer exame de DNA? Está duvidando da minha palavra?”
Sim, esse incômodo existe.
Mas quando colocamos essa indignação ao lado do direito de se conhecer a verdade biológica, ela perde força.
E aqui não estou tomando partido. Estou olhando para o bem-estar de todos — inclusive e principalmente da criança.
Quando o DNA dá negativo: e agora?
Vamos direto ao ponto: se o resultado do exame de DNA for negativo, esse homem pode — e deve — ingressar com uma ação negatória de paternidade.
Esse é o caminho jurídico para retirar o nome dele da certidão de nascimento da criança, e também cessar o pagamento de pensão alimentícia, caso ele esteja pagando.
Porque, para todos os efeitos legais, ele não é o pai.
Agora, vamos olhar para outro lado dessa história. E se o tempo passou? E se esse homem já convive com a criança há anos?
E quando existe o vínculo de pai e filho, mesmo sem laço de sangue?
Aqui entra um tema sensível e muito poderoso: a filiação socioafetiva.
Vamos imaginar uma situação comum: o homem descobre, após 5 ou mais anos, que não é o pai biológico da criança.
Mas durante esse tempo, ele:
Participou das consultas médicas;
Foi à escola;
Esteve presente nas festas de aniversário;
Recebeu e deu amor, como todo pai.
Nesse cenário, a Justiça entende que o vínculo afetivo foi criado — e isso importa, e muito.
Afinal, o erro da mãe, ao apontar um pai que não era o verdadeiro, não pode recair sobre os ombros da criança.
Ela não tem culpa. E se ela cresceu vendo esse homem como pai, é isso que importa para o Direito nesse momento.
Você pode até pensar:
“Mas isso não é uma injustiça com o homem?”
Não necessariamente.
Porque se o vínculo foi construído com amor, ele já é pai, no coração da criança.
E a Justiça reconhece esse afeto como gerador de direitos e deveres.
O tempo e o convívio fazem toda a diferença
Se o homem não teve convivência significativa com a criança, a ação negatória de paternidade é plenamente cabível.
E, nesse caso, o vínculo jurídico pode ser desfeito com mais facilidade.
Mas, atenção: o tempo e a convivência influenciam diretamente na decisão do juiz.
E uma relação de anos pode se sobrepor ao vínculo biológico ausente.
E quanto ao que já foi pago? Tem como recuperar a pensão?
Essa é uma das perguntas mais comuns.Infelizmente, a resposta é não.
A pensão paga por um homem que acreditava ser pai não pode ser devolvida, mesmo que o DNA dê negativo depois.
Isso porque a pensão foi paga para atender ao interesse da criança, e a Justiça sempre vai priorizar esse interesse.
É possível processar a mãe por danos morais?
Existe essa possibilidade, sim — mas com uma condição: precisa haver prova de má-fé.
Se for comprovado que a mulher sabia que o homem não era o pai e, mesmo assim, o indicou como tal, pode haver fundamento para uma ação por danos morais.
Mas aqui vai um alerta importante: a mulher precisa ter condições financeiras para arcar com uma possível indenização.
Caso contrário, a ação pode acabar sendo mais frustrante do que reparadora.
Conclusão: o maior prejudicado nunca deve ser a criança
Agora imagine a cabeça dessa criança no meio de tudo isso. Um dia ela tem um pai, no outro descobre que ele quer sair da vida dela.
Que culpa ela tem?
É por isso que o Direito de Família caminha cada vez mais para proteger o vínculo afetivo, porque ele é o que sustenta a formação emocional e psicológica de uma pessoa.
O exame de DNA é importante, é necessário e deve ser respeitado. Mas tempo e convivência criam laços que a biologia não desfaz.
Se você está passando por essa situação, saiba que há caminhos. Mas deixar para depois pode fechar portas que ainda estão abertas hoje.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Fiz o DNA e deu negativo. Posso sair do registro?
Sim, com uma ação negatória de paternidade — desde que não exista vínculo socioafetivo consolidado.
2. Posso parar de pagar pensão depois que o DNA dá negativo?
Somente após decisão judicial na ação negatória.
3. E se já se passaram anos e eu criei essa criança?
Você pode ser reconhecido como pai socioafetivo, mesmo sem laço biológico.
4. Posso pedir de volta a pensão que paguei?
Não. O valor pago à criança não pode ser restituído.
5. Posso processar a mãe por indicar o pai errado?
Sim, se houver prova de má-fé. Mas é preciso avaliar se ela tem condições financeiras de indenizar.
---
Se o que foi tratado neste artigo reflete a sua situação, conte com o suporte de um especialista:
📞 Contato profissional: (31) 99135-4071
📍 Atendimento em todo o Brasil – direto de Belo Horizonte, MG
🔗 Converse pelo WhatsApp: https://wa.me/31991354071
%2014_29_16_404882a8.jpg)



Comentários