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O Que Acontece se Não Houver Acordo na Audiência? Descubra Seus Direitos e o Próximo Passo!

  • Foto do escritor: Christofer Castro
    Christofer Castro
  • 26 de mai.
  • 6 min de leitura


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Introdução – O Problema


Você já se pegou pensando: “E se não houver acordo na audiência, o que vai acontecer comigo e com meu processo?”


Pois bem, essa dúvida é muito comum para quem está enfrentando uma disputa na Justiça.


Agora imagine: você sai da audiência (conciliação/mediação) de mãos vazias, sem acordo sobre pensão, guarda, visitas, nada. E aí? Será que o processo para ou continua?



Aprofundamento do Problema


Muita gente acha que se não houver acordo, o processo simplesmente para. (Como Fazer um Bom Acordo Judicial ou Extrajudicial: Técnicas Práticas que Evitam Dor de Cabeça no Futuro)


Mas a verdade é que a falta de acordo não significa o fim – na verdade, é o começo de uma nova fase, que pode ser até mais longa e desafiadora.


Vamos a alguns exemplos para ilustrar melhor:


  • Exemplo 1: Você está brigando pela guarda dos filhos e pela pensão. Durante a audiência, vocês até chegaram a um acordo sobre as visitas, mas não sobre a pensão. O que acontece? O processo vai continuar, mas só em relação à pensão.

  • Exemplo 2: No seu processo de divórcio, não houve consenso sobre nada: nem divisão de bens, nem guarda, nem pensão. Nesse caso, o processo vai seguir para discutir todos esses pontos.

  • Exemplo 3: Num pedido de reconhecimento de união estável, a outra parte nega tudo. Como não há acordo, o processo vai continuar para que o juiz decida se a união existiu ou não.


Pois bem, esses exemplos mostram que o que não foi resolvido na audiência vai ser decidido pelo juiz – e, por isso, é fundamental entender como o processo continua depois desse momento.


Quadro Comparativo: Audiência Só de Alimentos x Outros Processos

Ponto

Audiência Só de Alimentos

Audiência com Outros Pedidos (guarda, divórcio, etc.)

Rito do Processo

Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68)

Rito Comum do Código de Processo Civil (CPC)

Prazo para Contestação

Até o dia da audiência, geralmente de forma oral na audiência

15 dias úteis (advogado particular) ou 30 dias úteis (Defensoria Pública)

Apresentação de Provas

Normalmente na própria audiência

Depois da audiência, em fases específicas de instrução

Fase Oral

Contestação e impugnação podem ser feitas na audiência

Contestação por escrito; depois, réplica e provas por etapas



Solução – Caminho para Resolver


Então, o que significa “o processo segue normalmente” se não houver acordo? Vou te explicar de forma simples e direta:


  1. Petição Inicial: É o primeiro passo, onde você conta ao juiz o que quer e por que quer.

  2. Audiência de Conciliação/Mediação: O mediador tenta ajudar vocês a resolverem tudo ali mesmo, sem briga. Mas, se não rolar acordo, vem o próximo passo.

  3. Contestação: É a defesa da outra parte.

    • Prazo comum: 15 dias úteis para advogado particular ou 30 dias úteis para Defensoria Pública.

    • Em processo só de alimentos: Contestação geralmente feita até o dia da audiência.

  4. Réplica: Você tem a chance de responder ao que foi dito na contestação. É como dar a sua tréplica, mostrando onde a outra parte pode estar errada.

  5. Fase de Provas: Aqui começa o “coração” do processo: apresentar documentos, testemunhas e perícias, se for o caso. Essa fase pode demorar, mas é essencial para que o juiz conheça toda a verdade.

  6. Sentença: Depois de tudo isso, o juiz decide de forma justa e fundamentada. É o momento final do processo (mas cabe recurso, se necessário).


Outros Pontos Importantes


  • Audiência pode ter acordos parciais: Mesmo que vocês não resolvam tudo, aquilo que conseguiram acertar já vira parte do processo e não será mais discutido.

  • Juiz e conciliador não impõem acordos: Eles estão lá para ajudar vocês a chegarem a um consenso, mas não para obrigar ninguém a aceitar o que não quer.

  • A falta de contestação pode prejudicar: Se você ou a outra parte não apresentar defesa no prazo, pode perder a chance de se manifestar e o juiz pode entender que concorda com o que foi pedido.

  • Faltar na audiência sem justificativa é arriscado: Mostra falta de interesse e pode ter consequências ruins no processo, até mesmo multa.



Audiência de Instrução e Julgamento: Quando Acontece e o Que Você Precisa Saber


A Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) é uma fase que pode ocorrer nos processos de família – mas nem sempre acontece em todos os casos. Ela existe para o juiz ouvir as testemunhas, analisar as provas e, se for o caso, ouvir as partes antes de dar a decisão final.


Nos processos só de pensão alimentícia, essa audiência geralmente acontece junto com a de conciliação e mediação. Ou seja: numa mesma audiência, o juiz tenta o acordo e, se não houver, já parte para ouvir as provas e decidir.


Mas em outros tipos de processo de família – como guarda, visita, divórcio, partilha de bens – a AIJ só acontece se for realmente necessário ouvir testemunhas ou resolver pontos de prova.


Muitas vezes, se o juiz entende que já tem provas suficientes nos documentos, ele pode nem marcar essa audiência.


Agora, é muito importante você saber uma coisa: a audiência de instrução e julgamento não é o momento para você contar a sua história toda.


Essa história já está escrita na petição inicial, na réplica, e na contestação ou nas outras petições que vocês apresentaram. Ou seja: o juiz já conhece a sua versão dos fatos e também a versão da outra parte.


Na prática, a AIJ serve para:


✅ Ouvir testemunhas.

✅ Verificar provas que não podem ser só por documentos.

✅ Esclarecer dúvidas pontuais que o juiz tenha.


Claro que, no início da audiência, o juiz abre um espaço para tentar conciliação novamente. Mas se não houver acordo, ele vai direto para a instrução – e não para ouvir histórias repetidas.


Aliás, muitos juízes perdem a paciência quando as partes tentam “refazer” tudo que já contaram nos papéis.


E atenção: você só vai falar na audiência se a outra parte pedir o seu depoimento pessoal e o juiz aceitar.


Também pode acontecer do juiz querer ouvir diretamente as partes – mas isso é bem pontual.


O seu próprio advogado não pede para você falar – isso seria um erro crasso e pode até prejudicar a sua defesa.


Por isso, na audiência, a postura correta é:


👉 Compareça e ouça atentamente.

👉 Só fale se for chamado a depor.

👉 Confie no seu advogado, que vai conduzir a defesa ou o pedido de forma técnica.


Conclusão


Agora você já sabe: não ter acordo na audiência não significa que tudo parou. Pelo contrário! É aí que o processo entra de verdade nos trilhos para o juiz decidir de forma justa.


Mas atenção: cada etapa tem prazos que precisam ser respeitados. Cada prova que você deixa de apresentar pode significar um direito perdido.


Portanto, mantenha-se atento, organize seus documentos e participe de tudo. Não deixe o processo “caminhar sozinho” sem a sua atenção, porque a decisão final pode mudar sua vida.


Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Vou ser obrigado a aceitar o que foi dito na audiência?

Não. O acordo só vale se for aceito voluntariamente pelas partes. Sem isso, o juiz vai decidir o que é justo.

2. Se não participei da audiência, ainda posso me defender?

Sim! Mas você deve apresentar a contestação no prazo legal. Se perder esse prazo, pode ficar sem defesa.

3. O que acontece se a outra parte não apresentar contestação?

O juiz pode presumir que ela concorda com o que foi pedido, mas nem sempre é automático. Depende das provas e do caso.

4. Quanto tempo demora o processo depois de não ter acordo?

Não existe um prazo fixo. Depende do número de provas, do volume de processos do juiz e das audiências. Pode levar meses ou anos.

5. Ainda posso tentar um acordo depois da audiência?

Sim! O acordo pode ser feito a qualquer momento, até antes da sentença. Aliás, sempre que houver possibilidade de resolver amigavelmente, o juiz vai incentivar.

6. E se o juiz escolher o rito de alimentos mesmo que eu queria o comum?

Se o processo for só de pensão, cabe ao juiz escolher o rito. Mas se houver outros pedidos juntos, não cabe rito de alimentos – será sempre o comum.


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