O Que Acontece se Não Houver Acordo na Audiência? Descubra Seus Direitos e o Próximo Passo!
- Christofer Castro
- 26 de mai.
- 6 min de leitura

Introdução – O Problema
Você já se pegou pensando: “E se não houver acordo na audiência, o que vai acontecer comigo e com meu processo?”
Pois bem, essa dúvida é muito comum para quem está enfrentando uma disputa na Justiça.
Agora imagine: você sai da audiência (conciliação/mediação) de mãos vazias, sem acordo sobre pensão, guarda, visitas, nada. E aí? Será que o processo para ou continua?
Aprofundamento do Problema
Muita gente acha que se não houver acordo, o processo simplesmente para. (Como Fazer um Bom Acordo Judicial ou Extrajudicial: Técnicas Práticas que Evitam Dor de Cabeça no Futuro)
Mas a verdade é que a falta de acordo não significa o fim – na verdade, é o começo de uma nova fase, que pode ser até mais longa e desafiadora.
Vamos a alguns exemplos para ilustrar melhor:
Exemplo 1: Você está brigando pela guarda dos filhos e pela pensão. Durante a audiência, vocês até chegaram a um acordo sobre as visitas, mas não sobre a pensão. O que acontece? O processo vai continuar, mas só em relação à pensão.
Exemplo 2: No seu processo de divórcio, não houve consenso sobre nada: nem divisão de bens, nem guarda, nem pensão. Nesse caso, o processo vai seguir para discutir todos esses pontos.
Exemplo 3: Num pedido de reconhecimento de união estável, a outra parte nega tudo. Como não há acordo, o processo vai continuar para que o juiz decida se a união existiu ou não.
Pois bem, esses exemplos mostram que o que não foi resolvido na audiência vai ser decidido pelo juiz – e, por isso, é fundamental entender como o processo continua depois desse momento.
Quadro Comparativo: Audiência Só de Alimentos x Outros Processos
Ponto | Audiência Só de Alimentos | Audiência com Outros Pedidos (guarda, divórcio, etc.) |
Rito do Processo | Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) | Rito Comum do Código de Processo Civil (CPC) |
Prazo para Contestação | Até o dia da audiência, geralmente de forma oral na audiência | 15 dias úteis (advogado particular) ou 30 dias úteis (Defensoria Pública) |
Apresentação de Provas | Normalmente na própria audiência | Depois da audiência, em fases específicas de instrução |
Fase Oral | Contestação e impugnação podem ser feitas na audiência | Contestação por escrito; depois, réplica e provas por etapas |
Solução – Caminho para Resolver
Então, o que significa “o processo segue normalmente” se não houver acordo? Vou te explicar de forma simples e direta:
Petição Inicial: É o primeiro passo, onde você conta ao juiz o que quer e por que quer.
Audiência de Conciliação/Mediação: O mediador tenta ajudar vocês a resolverem tudo ali mesmo, sem briga. Mas, se não rolar acordo, vem o próximo passo.
Contestação: É a defesa da outra parte.
Prazo comum: 15 dias úteis para advogado particular ou 30 dias úteis para Defensoria Pública.
Em processo só de alimentos: Contestação geralmente feita até o dia da audiência.
Réplica: Você tem a chance de responder ao que foi dito na contestação. É como dar a sua tréplica, mostrando onde a outra parte pode estar errada.
Fase de Provas: Aqui começa o “coração” do processo: apresentar documentos, testemunhas e perícias, se for o caso. Essa fase pode demorar, mas é essencial para que o juiz conheça toda a verdade.
Sentença: Depois de tudo isso, o juiz decide de forma justa e fundamentada. É o momento final do processo (mas cabe recurso, se necessário).
Outros Pontos Importantes
Audiência pode ter acordos parciais: Mesmo que vocês não resolvam tudo, aquilo que conseguiram acertar já vira parte do processo e não será mais discutido.
Juiz e conciliador não impõem acordos: Eles estão lá para ajudar vocês a chegarem a um consenso, mas não para obrigar ninguém a aceitar o que não quer.
A falta de contestação pode prejudicar: Se você ou a outra parte não apresentar defesa no prazo, pode perder a chance de se manifestar e o juiz pode entender que concorda com o que foi pedido.
Faltar na audiência sem justificativa é arriscado: Mostra falta de interesse e pode ter consequências ruins no processo, até mesmo multa.
Audiência de Instrução e Julgamento: Quando Acontece e o Que Você Precisa Saber
A Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) é uma fase que pode ocorrer nos processos de família – mas nem sempre acontece em todos os casos. Ela existe para o juiz ouvir as testemunhas, analisar as provas e, se for o caso, ouvir as partes antes de dar a decisão final.
Nos processos só de pensão alimentícia, essa audiência geralmente acontece junto com a de conciliação e mediação. Ou seja: numa mesma audiência, o juiz tenta o acordo e, se não houver, já parte para ouvir as provas e decidir.
Mas em outros tipos de processo de família – como guarda, visita, divórcio, partilha de bens – a AIJ só acontece se for realmente necessário ouvir testemunhas ou resolver pontos de prova.
Muitas vezes, se o juiz entende que já tem provas suficientes nos documentos, ele pode nem marcar essa audiência.
Agora, é muito importante você saber uma coisa: a audiência de instrução e julgamento não é o momento para você contar a sua história toda.
Essa história já está escrita na petição inicial, na réplica, e na contestação ou nas outras petições que vocês apresentaram. Ou seja: o juiz já conhece a sua versão dos fatos e também a versão da outra parte.
Na prática, a AIJ serve para:
✅ Ouvir testemunhas.
✅ Verificar provas que não podem ser só por documentos.
✅ Esclarecer dúvidas pontuais que o juiz tenha.
Claro que, no início da audiência, o juiz abre um espaço para tentar conciliação novamente. Mas se não houver acordo, ele vai direto para a instrução – e não para ouvir histórias repetidas.
Aliás, muitos juízes perdem a paciência quando as partes tentam “refazer” tudo que já contaram nos papéis.
E atenção: você só vai falar na audiência se a outra parte pedir o seu depoimento pessoal e o juiz aceitar.
Também pode acontecer do juiz querer ouvir diretamente as partes – mas isso é bem pontual.
O seu próprio advogado não pede para você falar – isso seria um erro crasso e pode até prejudicar a sua defesa.
Por isso, na audiência, a postura correta é:
👉 Compareça e ouça atentamente.
👉 Só fale se for chamado a depor.
👉 Confie no seu advogado, que vai conduzir a defesa ou o pedido de forma técnica.
Conclusão
Agora você já sabe: não ter acordo na audiência não significa que tudo parou. Pelo contrário! É aí que o processo entra de verdade nos trilhos para o juiz decidir de forma justa.
Mas atenção: cada etapa tem prazos que precisam ser respeitados. Cada prova que você deixa de apresentar pode significar um direito perdido.
Portanto, mantenha-se atento, organize seus documentos e participe de tudo. Não deixe o processo “caminhar sozinho” sem a sua atenção, porque a decisão final pode mudar sua vida.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Vou ser obrigado a aceitar o que foi dito na audiência?
Não. O acordo só vale se for aceito voluntariamente pelas partes. Sem isso, o juiz vai decidir o que é justo.
2. Se não participei da audiência, ainda posso me defender?
Sim! Mas você deve apresentar a contestação no prazo legal. Se perder esse prazo, pode ficar sem defesa.
3. O que acontece se a outra parte não apresentar contestação?
O juiz pode presumir que ela concorda com o que foi pedido, mas nem sempre é automático. Depende das provas e do caso.
4. Quanto tempo demora o processo depois de não ter acordo?
Não existe um prazo fixo. Depende do número de provas, do volume de processos do juiz e das audiências. Pode levar meses ou anos.
5. Ainda posso tentar um acordo depois da audiência?
Sim! O acordo pode ser feito a qualquer momento, até antes da sentença. Aliás, sempre que houver possibilidade de resolver amigavelmente, o juiz vai incentivar.
6. E se o juiz escolher o rito de alimentos mesmo que eu queria o comum?
Se o processo for só de pensão, cabe ao juiz escolher o rito. Mas se houver outros pedidos juntos, não cabe rito de alimentos – será sempre o comum.
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