Quando o pai ou a mãe não cumpre as visitas: o que fazer e quais são as consequências jurídicas
- Christofer Castro
- 8 de abr.
- 7 min de leitura

O direito de visitas é um dos pontos mais delicados após a separação de um casal com filhos.
Ele não existe apenas para garantir a presença do pai ou da mãe na vida da criança — ele representa, sobretudo, um direito do filho de conviver com ambos os genitores de forma equilibrada e saudável.
Porém, na prática, muitos pais e mães se deparam com um problema recorrente: o descumprimento do regime de visitas.
Esse descumprimento pode ocorrer de duas formas distintas, e é fundamental compreendê-las desde o início:
O genitor que não aparece: aquele que tem o direito/dever de convivência, mas não comparece nos dias e horários combinados ou fixados judicialmente.
O genitor que cria obstáculos: aquele que tenta impedir ou dificultar o contato do filho com o outro genitor — seja por atrasos propositais, ausência no horário combinado, mudança de endereço sem aviso, ou negativa direta de entrega da criança.
Ambas as formas violam o direito da criança e têm consequências jurídicas.
Este artigo explica, com linguagem simples e prática, o que pode ser feito para resolver essas situações.
1. Tudo começa com a regulamentação das visitas
Se as visitas ainda não foram definidas por um juiz ou por acordo homologado, não há como obrigar ninguém a cumprir combinados informais. Bom, na verdade, há, mas a dificuldade chega a ser inviabilizante.
Sem esse documento oficial, a Justiça dificilmente irá intervir.
Por isso, o primeiro passo é entrar com uma ação de regulamentação de visitas.
Essa ação serve para deixar tudo bem claro e organizado: dias, horários, feriados, datas comemorativas, férias escolares, comunicação via telefone ou videochamada, entre outros pontos.
❗ Importante: sem essa regulamentação, nenhum dos genitores pode cobrar judicialmente o outro, mesmo que esteja sendo prejudicado.
2. Quando já existe uma decisão judicial, mas as visitas não são respeitadas
Se o juiz já definiu as visitas e o outro genitor não comparece ou cria embaraços para que o outro exerça seu direito, a Justiça oferece instrumentos para garantir o cumprimento da decisão.
A medida mais comum é a ação de cumprimento de sentença com obrigação de fazer, prevista no artigo 536 do Código de Processo Civil.
Essa ação serve para pedir ao juiz que obrigue o outro a cumprir o que foi decidido — seja comparecendo nas visitas, seja entregando a criança nos horários certos e sem embaraços.
Além disso, o juiz pode fixar uma multa diária (astreinte) para cada dia de descumprimento.
📌 Exemplos práticos: O pai não aparece para buscar a criança nos fins de semana: multa diária por ausência injustificada. A mãe não entrega a criança no horário ou mente dizendo que ela está doente para impedir a visita: multa por embaraço ao cumprimento da ordem.
3. A diferença entre não comparecer e criar embaraços
É fundamental entender que não cumprir as visitas não significa apenas "deixar de aparecer".
Também é descumprimento quando o genitor cria situações que inviabilizam a convivência, como:
Desmarcar a visita de última hora sem justificativa;
Atrasar propositalmente a criança;
Mudar de endereço sem informar;
Manipular a criança emocionalmente para não querer ver o outro genitor;
Colocar obstáculos em viagens ou atividades combinadas.
✅ Quadro comparativo: duas formas de descumprimento
Tipo de descumprimento | Exemplo | Consequência jurídica |
Não comparecimento | O genitor não busca ou não devolve a criança nos horários | Multa e possível ação por abandono afetivo |
Criação de embaraços | Impede, atrasa, desmotiva ou sabota a visita | Multa e até busca e apreensão, se necessário |
4. A multa (astreinte) como forma de pressão
A função da multa é forçar o cumprimento da decisão judicial.
Ela não serve para compensar ou indenizar, mas sim para criar um impacto financeiro que faça o genitor descumpridor repensar sua conduta.
O juiz pode fixar o valor por dia de descumprimento e limitar o total para que não haja enriquecimento indevido.
Caso a multa atinja um valor muito alto, é possível pedir a limitação do montante na fase de cumprimento de sentença.
5. Quando a situação foge do controle: busca e apreensão
Em casos extremos, onde há reiterado embaraço ou o genitor simplesmente desaparece com a criança, é possível entrar com pedido de busca e apreensão do menor.
Essa medida, porém, é traumática e só deve ser usada em último caso, quando todas as outras formas de resolução já foram tentadas.
A decisão judicial levará sempre em conta o melhor interesse da criança.
6. O genitor mora em outro país: o que fazer?
A distância geográfica não exclui o dever de convivência nem o de prestar alimentos.
Se o genitor reside no exterior, existem mecanismos de cooperação internacional, como as cartas rogatórias e os tratados multilaterais (como a Convenção de Haia), que permitem:
Localizar e notificar o genitor;
Citar para ações judiciais no Brasil;
Exigir cumprimento de decisões, inclusive de visitas virtuais ou presenciais durante férias.
7. O valor da prova: sem registro, não há como cobrar
Para qualquer medida judicial, será necessário comprovar que houve descumprimento.
Sem provas, mesmo a melhor intenção pode ser frustrada.
Provas mais comuns:
Print de mensagens em que o outro desmarca a visita;
Áudios com ameaças ou sabotagens;
Print de conversa pedindo para buscar a criança, sem resposta;
Testemunhas (babá, avós, parentes);
Notificações extrajudiciais ignoradas.
📝 Dica útil: crie um histórico. Não confie só na memória. Registre tudo com calma e organização.
8. Descumprimento reiterado pode virar abandono afetivo
Se o genitor insiste em não visitar o filho ou atrapalhar o contato com o outro, isso pode ser caracterizado como abandono afetivo — uma conduta que gera danos emocionais à criança.
Em alguns casos, é possível entrar com ação por danos morais, cobrando indenização pelo impacto psicológico e afetivo causado.
Essa indenização não repara os laços quebrados, mas serve como resposta legal e reconhecimento do prejuízo sofrido.
9. Flexibilidade com bom senso: o equilíbrio necessário
Mesmo com tudo regulamentado, é importante que os pais ajam com bom senso.
A vida tem imprevistos — atrasos, doenças, contratempos.
Se o outro genitor teve um problema pontual, é melhor resolver com diálogo do que acionar a Justiça de imediato.
Mas cuidado: flexibilidade não é omissão. Quando o problema é constante, o caminho deve ser jurídico.
📊 Quadro-resumo: o que fazer conforme o tipo de descumprimento
Situação | Ação recomendada |
Visitas não estão formalizadas | Ação de regulamentação de visitas |
Genitor não aparece para as visitas | Cumprimento de sentença com multa |
Genitor cria obstáculos para o outro visitar | Cumprimento de sentença com multa |
Situação se repete ou há desaparecimento | Pedido de busca e apreensão (caso extremo) |
Genitor mora fora do país | Pedido com base em cooperação jurídica internacional |
Provas insuficientes do descumprimento | Produção de provas antes da ação |
Conduta contínua de abandono afetivo | Ação de indenização por danos morais |
O que fazer quando seu filho não quer visitar o outro genitor?
Quando uma criança se recusa a visitar o pai ou a mãe conforme estabelecido, é uma situação delicada que exige atenção e ação dos responsáveis.
Ignorar ou simplesmente aceitar essa recusa pode trazer problemas legais e emocionais para todos os envolvidos. Veja como proceder:
1. Converse com seu filho
Tente entender os motivos pelos quais ele não quer ir.
Pode ser algo simples, como medo de dormir fora de casa, ou algo mais sério.
Ouvir e acolher os sentimentos da criança é o primeiro passo.
2. Dialogue com o outro genitor
Compartilhe suas preocupações e busquem juntos uma solução.
Talvez pequenas mudanças nos horários ou atividades durante as visitas possam ajudar a criança a se sentir mais confortável.
3. Procure ajuda profissional
Se a recusa persistir, é aconselhável consultar um psicólogo infantil.
Esse profissional pode identificar questões emocionais que estejam influenciando o comportamento da criança e sugerir estratégias para superá-las.
4. Não impeça as visitas por conta própria!
Decidir sozinho que seu filho não irá mais às visitas pode ser interpretado como descumprimento de uma decisão judicial, trazendo consequências legais para você.
Além disso, pode ser prejudicial ao vínculo entre a criança e o outro genitor.
5. Considere uma ação revisional de visitas
Se, mesmo após tentativas de diálogo e intervenção profissional, a situação não melhorar, é possível solicitar ao juiz uma revisão do regime de visitas.
O objetivo é adequar as visitas às necessidades e ao bem-estar da criança.
Atenção: Concordar sempre com a recusa da criança sem buscar entender e resolver os motivos pode ser prejudicial.
Além de afetar o relacionamento familiar, pode levar a implicações legais para o responsável que impede as visitas.
O melhor caminho é agir com responsabilidade, buscando soluções que atendam ao interesse da criança e estejam em conformidade com a lei. Se a conversa e psicólogo não deram certo, FAÇA UMA AÇÃO REVISIONAL DE VISITAS.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Só posso cobrar se tiver decisão judicial? Depende, mas é muito mais difícil cobrar quando são visitas livres. Sem uma decisão judicial ou acordo homologado, o descumprimento é subjetivo e dificulta a cobrança judicial.
2. Posso impedir o outro de ver a criança porque não paga pensão? Não. Pensão e visitas são direitos e deveres independentes. Um não justifica o descumprimento do outro.
3. E se meu filho não quiser ir? A recusa da criança pode ser considerada, mas o juiz vai analisar se ela está sendo influenciada ou se há alguma razão grave. Até lá, o genitor deve cumprir o regime. Converse com a parte, se não resolver, faça uma revisional de visitas.
4. E se o outro genitor mudar de endereço sem avisar? Isso é considerado embaraço ao cumprimento das visitas. Pode gerar multa e até modificação na guarda.
5. As visitas podem ser virtuais? Sim, principalmente quando o genitor mora longe. O juiz pode fixar videochamadas como parte do regime de convivência.
Conclusão
O descumprimento das visitas não é apenas um problema entre adultos — é uma violação direta do direito da criança de conviver com seus pais.
Seja pela ausência constante de um dos genitores, seja pela criação de obstáculos para o contato com o outro, os efeitos emocionais são profundos e duradouros.
A Justiça tem ferramentas para lidar com esses dois tipos de descumprimento. O caminho sempre deve ser: formalização, provas e ação judicial adequada. E, acima de tudo, o foco deve estar em proteger o bem-estar da criança. ---
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